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           CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 22/19

Cuiabá, 28 de agosto de 2019.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 781409/2011 - Agropecuária Três Estrelas Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 125773/DUDRONDON/SGDD/2019, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Trata-se de solicitação de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, referente ao serviço de pulverização no pátio de descontaminação da aviação aero agrícola com ponto de abastecimento de álcool de 11.000 (onze mil) litros da Fazenda Sonho Dourado, com área de propriedade de 7.000,00 (sete mil) hectares e área construída de 314,95m², zona rural, localizado no município de Santo Antônio do Leste, Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição