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           CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 23/19

Cuiabá, 28 de agosto de 2019.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 501831/2018 - Prefeitura Municipal de General Carneiro.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 127685/CINF/SUIMIS/2019, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. O processo de licenciamento ambiental em questão trata da recuperação de 38,77 km da Estrada Vicinal e construções de bueiros na estrada de acesso ao assentamento Santa Cássia, no município de General Carneiro, Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição