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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 24/19

Cuiabá, 28 de agosto de 2019.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando o que determina os artigos 56, 57, 58 e 59 e seus parágrafos, da Resolução CONSEMA nº 006/16 - Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando o Ofício n. 140/Presidência/2019 da Associação Matogrossense dos Municípios;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n. 05/2019, de 27 de março de 2019 e designar os representantes da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF; Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;  Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO; Associação Matogrossense dos Municípios - AMM; Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT; Instituto Ecológico Sócio Cultural da Bacia Platina - IESCBAP; Associação Sócio Cultural Fé e Vida e Instituto Floresta de Pesquisa e Desenvolvimento Sustentável - IFPDS para comporem a Comissão Especial Temporária que analisará a Resolução CONSEMA n. 85/14, de 24 de setembro de 2014, que define as atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local; fixa normas gerais de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente  e as Prefeituras Municipais nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência  comum relativas à proteção das paisagens notáveis; a proteção do meio ambiente; ao combate à poluição em qualquer de suas formas, e conformidade com o previsto na Lei Complementar n. 140/2011 e dá outras providências.

Art. 3º Revoga-se a Resolução n. 05/2019, de 27 de março de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição