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PORTARIA Nº 050/2019/JUCEMAT

Dispõe sobre o Comitê Gestor de Segurança da Informação da JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 25 XVII do Decreto Federal nº 1.800/96, c/c art. 34, XVIII e do Decreto Estadual nº 2.060/2013, atinando para os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia, impessoalidade, igualdade, eficiência, probidade administrativa e,

CONSIDERANDO o Anexo I da RESOLUÇÃO CONSINT 003/2010 que aborda as Políticas de Diretrizes de Segurança da Informação Estadual, a Lei nº 12.527, de 18/11/2010 que Regula o acesso à informação, o Decreto Estadual nº 1973, de 25/10/2013 que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e a ABNT NBR ISO/IEC 17799:2005 que normatiza a Tecnologia da informação, Técnicas de segurança e Código de prática para a gestão da segurança da informação;

CONSIDERANDO que a segurança da informação é uma disciplina que permeia por toda a estrutura organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer políticas e diretrizes de Segurança da Informação no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do referido Comitê para que nele figure os seguintes servidores:

I.       Kenner Langner da Silva

II.      Derisvaldo Souza Rodrigues

III.     Marcos Paulo Silva Oliveira

Art. 2º Registrada e publicada cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2019

Gercimira Ramos Moreira Rezende

Presidente