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RESOLUÇÃO Nº 003/2019/FAPEMAT

Regulamento das Bolsas de Iniciação Científica da FAPEMAT (IC)

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso das atribuições legais conferidas Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 215, de 12 de agosto de 2015 e considerando as diretrizes estabelecidas na Agenda Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento das Bolsas de Iniciação Científica da FAPEMAT (IC), conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se  a Resolução  nº 002/2006 e demais disposições em contrários..

Cuiabá, 25 de junho de 2019.

Adriano Aparecido Silva

Presidente da FAPEMAT

Presidente do Conselho Curador da FAPEMAT

ANEXO ÚNICO

DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FAPEMAT (IC)

1. Objetivo

As Bolsas de Iniciação Científica (IC) da FAPEMAT tem como objetivo despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes da graduação universitária da Rede Pública ou privada sem fins lucrativos, mediante a participação em projetos de pesquisa, orientados por pesquisadores qualificados.

2. Da forma de apoio

2.1.     A FAPEMAT concederá quotas de Bolsas de Iniciação (IC) às Instituições de Ensino Superior (IES) sediadas em Mato Grosso, por meio de Acordos de Cooperações técnicas sem repasse de recursos, ou Convênios, com repasse.

2.1.1.        A cooperação será elaborada com base na legislação em vigor e deverá conter plano de trabalho específico com a definição de responsabilidades dos partícipes.

2.1.2.        À entidade parceira caberá a seleção, acompanhamento e avaliação dos bolsistas. À FAPEMAT caberá o pagamento mensal das bolsas, no caso de Acordo, e o repasse dos recursos, no caso de Convênio.

2.1.3.        As instituições que receberem quotas deverão designar um coordenador que será responsável pelo processo seletivo da concessão da bolsa e pelo processo de acompanhamento e avaliação dos bolsistas.

2.2.     A FAPEMAT lançará chamadas públicas (editais) que contemplem a concessão das bolsas IC.

3. Da vigência

A bolsa de Iniciação Científica terá vigência de 06 (seis) a 12 (doze) meses, podendo ser renovada sucessivamente.

4. Do benefício

O valor mensal da Bolsa é fixado pela FAPEMAT conforme tabela de Bolsas da FAPEMAT.

5. Dos requisitos e condições

5.1. Para os bolsistas:

5.1.1. Estar regularmente matriculado em curso superior de Instituição de ensino superior (IES) pública ou privada sem fins lucrativos, sediadas em Mato Grosso;

5.1.2. Ter sido selecionado pelo orientador e/ou instituição cooperada;

5.1.3. Estar desvinculado do mercado de trabalho;

5.1.4. Possuir bom desempenho escolar;

5.1.5. Executar o plano de atividades aprovado, com dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;

5.1.6. Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de iniciação científica e tecnológica promovidos pela instituição cooperada ou por parceiros;

5.1.7. Apresentar histórico escolar.

5.1.8. Estar cadastrado na plataforma Lattes do CNPq e na plataforma da FAPEMAT;

5.1.9. Não possuir pendência com a FAPEMAT.

5.2. Para o orientador:

5.2.1. Ter titulação de doutor ou perfil equivalente e possuir experiência em atividades de pesquisa, de extensão ou de inovação;

5.2.2. Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico e tecnológico, incluindo a elaboração de relatórios e material, para apresentação dos resultados em seminários e prestação de contas para a FAPEMAT;

5.2.3. Ser residente no país;

5.2.4. Estar cadastrado na plataforma Lattes do CNPq e na plataforma da FAPEMAT;

5.2.5. Ter vínculo empregatício com a instituição cooperada da proposta.

5.2.6. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;

5.2.7. Não possuir pendência com a FAPEMAT.

5.3. Para a instituição de cooperada:

5.3.1. Ser Instituições de Ensino Superior (IES)  sediadas em Mato Grosso;

5.3.2. A instituição de ensino necessita comprovar a existência da infra-estrutura mínima requerida para a execução das atividades propostas no plano de trabalho do candidato;

5.3.3. A instituição de ensino deverá indicar um coordenador Geral para o acompanhamento dos bolsistas, representando-a perante a FAPEMAT.

6. Implementação  da bolsa

6.1- Para implementação da bolsa, deverá ser providenciada a seguinte documentação:

a) termo de concessão assinado pelo pesquisador orientador e pelo bolsista indicado;

b) comprovante de matricula;

c) histórico escolar;

d) cópia do RG e CPF;

e) número de agência e conta-corrente do bolsista;

f) currículo do bolsista cadastrado na plataforma Lattes e da FAPEMAT.

6.2 - No Termo, deverão ser assumidos, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

6.2.1 - Pelo pesquisador orientador:

a) orientar o bolsista nas distintas fases da atividade incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados;

b) acompanhar e estimular a apresentação dos resultados parciais e finais pelo bolsista nos eventos de iniciação científica e tecnológica promovidos pela instituição/local de execução das atividades;

c) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;

d) comunicar quaisquer situações adversas à entidade parceira.

6.2.2 - Pelo bolsista:

a) executar o plano de atividades com dedicação mínima de vinte horas semanais;

b) elaborar relatório de suas atividades ao final de sua participação;

c) apresentar os resultados parciais e finais da atividade, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos encontros de iniciação científica e tecnológica promovidos pela instituição cooperada ou outras instituições;

6.2.3 - Pela instituição cooperada:

a) incentivar a participação dos bolsistas em eventos de iniciação científica e/ou tecnológica, com apresentação oral e/ou em painéis das suas atividades;

b) responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do bolsista.

6.3 - O pagamento da bolsa será realizado mensalmente pela FAPEMAT diretamente ao bolsista, exceto quando houver repasse de recursos à entidade cooperada.

7. Acompanhamento e Avaliação

7.1 - A entidade cooperada deverá compor comitê de avaliação, dimensionado de acordo com o número de bolsistas.

7.2 - O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas serão realizados por meio dos seguintes instrumentos:

a) relatórios elaborados pelo bolsista, acompanhados do parecer de avaliação do pesquisador orientador;

b) participação do bolsista em seminário (congresso) de iniciação científica com apresentação oral/ painéis do trabalho;

7.3 - A critério da coordenação local, poderão ser convocados assessores de outras instituições para compor o comitê de avaliação;

7.4 - A entidade cooperada, quando for o caso, deverá enviar à FAPEMAT ao final da cooperação ou convênio, relatório consolidado sobre a seleção, concessão, acompanhamento e avaliação das bolsas de Iniciação Científica e outras informações pertinentes, em formato padronizado pela FAPEMAT.

8 - Suspensão e Cancelamento

8.1 - A FAPEMAT ou a entidade cooperada se reservam o direito de suspender ou cancelar a bolsa IC, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.

9 - Encerramento e Substituição de Bolsistas

9.1 - As substituições de bolsistas IC serão efetivadas pela entidade cooperada, por via eletrônica e oficio enviado à FAPEMAT, fazendo a indicação e confirmação, sempre que uma bolsa se tornar regularmente vacante. Neste caso a bolsa será concedida apenas pelo tempo não utilizado, conforme previsto no item 3.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - No caso de cooperação técnica ou convênio compete à instituição parceira a definição dos processos seletivos e de avaliação e acompanhamento dos bolsistas.

10.2 - Cabe à instituição de ensino emitir certificados referentes à participação do bolsista nos projetos de pesquisa, em que sempre constará o financiamento da FAPEMAT.

10.3 É vedado:

a) acumular bolsas da FAPEMAT com qualquer outro tipo de bolsa da FAPEMAT ou  de outras agências nacionais ou internacionais;

b) efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a FAPEMAT, ou com o governo estadual;

10.4 Todas as situações não previstas nesta norma serão decididas pela Diretoria técnico científica, quando se tratar de situação específica, ou pelo Conselho Diretor da FAPEMAT, quando se tratar de situação genérica.

10.5  Toda comunicação com a FAPEMAT em assunto pertinente a esta modalidade de bolsa deverá ser encaminhada eletronicamente para bolsas@fapemat.mt.gov.br, ou por correspondência encaminhada ao seguinte endereço:

Coordenadoria de Bolsas

Rua 03 , S/n°,

Centro Político Administrativo - CPA

78.049-060

Cuiabá - MT