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PORTARIA Nº 187/GBSES/2019

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO DECRETO Nº 2.040, de 10 de dezembro de 2013, onde altera a redação do art. 2° do Decreto nº 06, de 14 de janeiro de 2011, que alterou o Decreto nº 3.100, de 13 de maio de 2004.

CONSIDERANDO o objetivo estratégico do TCE/MT de garantir qualidade e celeridade às decisões do controle externo abrangendo o aprimoramento das ferramentas e procedimentos de auditoria de obras e serviços de engenharia.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a informatização do controle externo sobre obras e serviços de engenharia, para alcançar via Sistema Geo-Obras inclusive aquelas executadas diretamente pela administração pública, dando-lhes a necessária transparência;

CONSIDERANDO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2011, do TCE - Tribunal De Contas do Estado de Mato Grosso, onde aprova a nova versão do Sistema GEO-OBRAS implantado pela Resolução Normativa 06/2008 estabelece prazos para o cumprimento das novas exigências pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores do quadro abaixo para inserir dados no sistema GEO-OBRAS, observando a tempestividade e os prazos do Anexo I, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2011, do Tribunal de Contas do Estado -TCE/MT.

SERVIDORES

OPERADOR

Josiely da Silva Mantero

Operador  para inserir dados  de Licitações

Janice Nagel Rodrigues

Operador  para inserir dados  de Licitações

Jucenildes Lemes Feitosa

Operador  para inserir dados  de Contratos

Eliane Nunes da Silva

Operador  para inserir dados  de Contratos

Daleska Figueiredo Pereira

Operador para inserir dados  de Obras e Projetos

Lucas Francisco Melo Barbosa

Operador para inserir dados  de Obras e Projetos

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria nº 139/2016/GBSES.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2019.