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Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT. Secretaria Municipal de Saúde. Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal. Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e artigo 99 de Lei Estadual 7.110/1999, a Vigilância Sanitária Municipal torna público a seguinte Decisão em Primeira Instância, do Processo Administrativo Sanitário nº 04/VISA/2019, contra o estabelecimento: Autuado: MG Produtos Farmacêuticos Ltda ME. Data da Notificação: 08//04/2019. Estabelecimento: Drogaria Droga Certa. Razão Social: MG Produtos Farmacêuticos Ltda ME. CNPJ 12.804.850/0001-21. Com base nas provas inclusas nos autos, Decido conforme as legislações infringidas pela empresa, aplicar penalidade e conclusão do Processo Administrativo Sanitário n° 04/VISA/2019:  Parágrafo 1° do Artigo 35 da RDC 44/2009; Parágrafo 4° do Artigo 38 da RDC 44/2009; Inciso I do Artigo 88 da RDC 44/2009; Parágrafo 1° do Artigo 6° da RDC 44/2009; Parágrafo Único do Artigo 17 da RDC 44/2009; Inciso VI do Artigo 44 da RDC 44/2009, combinado com Alínea “d” do Artigo 55 da Portaria 344/1998; Artigos 15 e 16 da RDC 22/2014; Artigos 2° e 9° da RDC 20/2011; Artigo 31 da Lei 7.110 de 1999. Conforme as legislações descumpridas, e Inciso VII do Artigo 202, Inciso II do Artigo 201 da Lei Complementar 077/2003, Incisos IV, XI e XII da Artigo 10 da Lei 6.437/1977, Artigo 1° da Lei Complementar 092/2005, combinado com Inciso III do Artigo 243 da Lei Complementar 077/2003. O estabelecimento cometeu infração sanitária de Nível Gravíssima, e foi penalizada com multa no valor de 50 UPF/MT R$ 5.607,60 (Cinco Mil seiscentos e sete, e sessenta centavos).