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PORTARIA Nº 050/2019/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pelo Extrato de Portaria nº 151/2018/CGE-COR/SEJUDH, publicada no D.O.E em 05/06/2018, para continuidade dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Sanear os prazos para a conclusão dos trabalhos pela comissão em razão do período de remoção e retorno à disponibilidade do presidente do processo;

Art. 3º - Conceder prorrogação do prazo processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 25/04/2018, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Convalidar os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de abril de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública