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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado no dia 14/08/2014, página 21, D.O.E 26352.

R E S O L V E:.

I - Retificar em parte:

Onde se lê: ... “...imóvel denominado “FAZENDA ZANOTO”, com área...”.

Leia-se: ... “...imóvel denominado “FAZENDA ESPERANÇA”, com área...”.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2019

Francisco Serafim de Barros

Presidente do INTERMAT