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D.O. nº27445 de 15/02/2019

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA

CONHECIMENTO DE TERCEIROS

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS Nº 18848-95.2013.811.0002 - código 322422

ESPÉCIE: Reintegração/Manutenção de Posse-Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: Estado de Mato Grosso

PARTE (S) REQUERIDA (S): Carmelina Marques da Silva, Luiz Viegas da Silva, Mauro Guilherme da Silva, Cecília de Almeida Silva, José Fialho de Arruda, Adélia Nunes Brandão de Barros, Jorge Rodrigues de Barros, Alberto Nunes Brandão, Eliene Viana Pinto Brandão, Valdemir Nunes Brandão e Adenil Nunes Brandão.

FINALIDADE: Citação dos Requeridos, acima identificados, bem como de terceiros interessados na presente ação, para, querendo, findo o prazo do edital, contestar o pleito em 15 (quinze) dias, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, decorrido o prazo sem manifestação ser-lhes-á nomeado curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar, proposta pelo Estado de Mato Grosso em face do Espólio de Oliva Alves Assis da Silva e herdeiros, visando sua reintegração em faixa de domínio de Rodovia Federal, localizada na Avenida Dom Orlando Chaves, n. 200, bairro Ponte Nova, nesta cidade, alegando ocupação indevida pelos requeridos, por terem sido edificadas benfeitorias no imóvel sob a matrícula n. 41.037 Livro 3-AD, registado no Cartório de Registro 1º Ofício da Comarca de Cuiabá, as quais avançaram sobre a faixa de domínio mencionada, solicitando a demolição de tais benfeitorias por afetar as obras de infraestrutura e mobilização urbana, com vistas à Copa do Mundo FIFA de 2014.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos ... Cumpra-se como requerido na peça retro, citando-se os requeridos identificados na mencionada petição por edital com o prazo de 30 dias, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80. Decorrendo em branco o prazo para defesa, com fulcro no art. 72, II, do CPC,  nomeio, desde já, como curador especial, a ilustrada Defensoria Pública que oficia perante esta vara especializada, a quem deverá ser dada vista dos autos para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Decorrido o prazo e ouvida a fazenda Pública em quinze (15) dias, conclusos.

E, para eu chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nilda Fernandes Ribeiro, digitei.

Várzea Grande, 14 de dezembro de 2018.

Emerson Botelho de Campos

Gestor Judiciário

Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

*Original Assinado

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