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PORTARIA Nº 344/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 601055/18.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de Expresso - Distribuidora de Pneus Ltda - ME, I.E. 13.334.395-2 e CNPJ/CPF 08.697.836/0001-07 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

40131090

Camaras de ar para caminhoes

Comércio

2

40111000

Pneus de borracha sem camaras -radial

Comércio

3

40112090

Pneus novos de borrachas ônibus ou caminhão

Comércio

4

40116100

Pneus novos máquinas e tratores agrícolas

Comércio

5

87087090

Rodas para caminhões ônibus/similares

Comércio

6

40119990

Pneus para camionete/vans

Comércio

7

40114000

Pneus para motocicletas

Comércio

8

40131010

Camaras de ar para caminhoes

Comércio

9

40139000

Câmaras de ar dos tipos utilizados em máquinas agrícolas

Comércio

10

40117090

Pneus para máquinas e tratores

Comércio

11

40119090

Pneus para máquinas e tratores

Comércio

12

40111000

Pneus para automóveis de passageiros, mistos e automóveis de corrida

Comércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2018.