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ATO Nº 29.632/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 414777/2018, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 74137/2016, que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO - Major PM RR, a qual considerou o referido militar CULPADO da acusação que lhe foi imputada na Portaria nº 201/SIND/CORREGPM/2012, nos termos dos Pareceres nº 102/SGA/2016 e 17/SGGP/2016, por não reunir condições de permanecer nas fileiras da corporação, em conformidade com os artigos 1º, parágrafo único e 13, II, da Lei nº 3.993/1978; e artigos 1º, 4º, II, alínea “a”, 154, 156 e 157 da Lei Complementar nº 555/2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  dezembro  de 2018.