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PORTARIA IPEM-MT Nº 09/2018

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e a Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015, e

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato”, e o Decreto n° 1.685, de 10 de outubro de 2018 que “dispõe sobre o processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso e institui a sua respectiva Comissão”; e

CONSIDERANDO a instalação da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, pelo Ato n° 29.005/2018, publicado no D.O.E. n° 27376, do dia 31 de outubro de 2018, p. 18;

CONSIDERANDO a solicitação feita pela Comissão de Transmissão do Governador Eleito, por meio do Ofício n° 45/GOVERNADORELEITO/2018, constante no processo n°7085/2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica autorizado a servidora pública Jussara de Souza Amaral Daltro, matrícula 84187, Técnico Metrológico Fiscal, lotado nesta Autarquia Estadual, a auxiliar à Equipe de Transmissão de Mandato Governamental do Governador Eleito, até o quinto dia útil após a posse do novo governador.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada.

Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Novembro de 2018.

Marcio Lara Pinto Toledo

Presidente Metrológico - IPEM/MT