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PORTARIA/MTI Nº 140/2018

O Diretor- Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Art. 10, do Decreto nº 6.481/2005 e Art. 19 do Decreto nº 2.347/2014 e a Clausula vigésima sexta do Acordo Coletivo de Trabalho - ACP 2018/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Qualificação Profissional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI

Art. 2º A Comissão de Qualificação Profissional será composta por 05 (cinco) representantes da Empresa Mato-grossense de Tecnologia - MTI, abaixo nominados:

I - Wannessa Rocha da Fonseca - Presidente

II - Reginaldo Hugo Szezupior dos Santos - Membro

III - Ivete Mees - Membro

IV - Sandro Luís Brandão Campos - Membro

V - Everton Honorato da Silva - Membro

Art. 3º A comissão terá 10 (dez) dias para proceder à análise do mérito processual, objetivando a concessão de licença pra qualificação profissional.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2018.

Evaristo Georgio Fava

Diretor-Presidente