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Resolução CIB/MT Nº53 de 05 de Julho de 2018.

Dispõe sobre o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

II.      A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.     A Portaria SAS Nº 112, de 23 de janeiro de 2.018, que aprova o remanejamento do limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Mato Grosso para   2ª (segunda) parcela de 2018;

IV.    A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009 que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência a Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

V.     A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI.    Resolução CIB/MT Nº 52 de 05 de Julho de 2018 que dispõe sobre o remanejamento dos recursos financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC, destinados aos Serviços de Hemoterapia da Gestão Estadual para Gestão Municipal do Estado de Mato Grosso;

VII.   Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Matogrossense Nº 52 de 26 de julho de 2018, que aprova o remanejamento referente ao serviço de hemoterapia do Hemosan, conforme planilha em anexo, para o município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

VIII.  A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Matogrossense Nº 53 de 26 de julho de 2018, que aprova o remanejamento de recursos financeiros destinados a realização do exame Diagnóstico - Cardiologia Intervencionista de Alta Complexidade, por Abrangência, da PPI Ambulatorial, conforme planilha em anexo, dos municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Rondonópolis, Santo Antonio do Leste, Tesouro, situados na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme detalhamento nos quadros: 01, 02, 03, 05, 07, 08 e 09 anexos a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.