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PORTARIA Nº 20/2018

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe as Leis, Decretos e Regimento Interno que regem esta autarquia;

CONSIDERANDO a paralização geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares;

CONSIDERANDO que a continuidade do expediente normal diante desse contexto contribuiria para o agravamento da situação que afeta os servidores e toda a população; e

CONSIDERANDO o Decreto 1.496 de 25 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito o Estado de Mato Grosso e cria Comitê de Gestão de Crise no Gabinete de Governo;

CONSIDERANDO o Artigo 3º do Decreto nº 1.497 que suspende o expediente no âmbito da Administração Publica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º: Suspender o expediente, no dia 28 de maio de 2018, segunda feira, da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º: Consideram-se suspensos todos os prazos relativos aos processos de registro de empresas vencidos ou a vencerem no período de 25 de maio (sexta feira) até quando perdurar “período de suspensão”, voltando a correr pelo tempo restante no dia útil seguinte ao fim deste período.

Art. 3º: Cumpra-se e Publique.

Cuiabá/MT, 28 de maio de 2018.

GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE

Presidente JUCEMAT