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DECRETO N°         1.456,          DE   19   DE         ABRIL               DE 2018.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° A Secretaria de Estado de Cultura - SEC tem por finalidade promover as artes e a cultura, de forma democrática e descentralizada, além de exercer outras atividades previstas nos termos do seu regimento.

Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e Lei Complementar nº 572, de 16 de novembro de 2015.

Art. 3° A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Cultura - SEC compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual de Políticas Culturais

1.1 - Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas Culturais

2 - Comitê de Gestão Estratégica - COGE

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado de Cultura

1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura

1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3 - Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência Administrativa

1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Documentos

1.1.1- Gerência de Protocolo

1.1.2 - Gerência de Arquivo

1.2    - Coordenadoria de Apoio Logístico

1.2.2          - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

1.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos

1.3.1- Gerência de Aquisições

1.3.2 - Gerência de Formalização e Gestão de Contratos

1.4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2 - Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

2.1- Coordenadoria de Convênios

2.1.1 - Gerência de Formalização e Gestão

2.1.2 - Gerência de Prestação de Contas

2.2 - Coordenadoria de Orçamento

2.3 - Coordenadoria Financeira

2.4 - Coordenadoria Contábil

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Políticas Culturais

1.1 - Coordenadoria de Fomento e Incentivo a Cultura

1.2 - Coordenadoria de Interiorização da Cultura

1.2.1 Gerência de Povos Tradicionais e Comunidades Rurais

2 - Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural

2.1 - Coordenadoria de Patrimônio Cultural

2.1.1 - Gerência de Equipamentos Culturais

2.1.2 - Gerência de Inventário, Tombamento e Registro

2.2 - Coordenadoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas

2.2.1 - Gerência da Biblioteca Pública Estevão de Mendonça

2.2.2 - Gerência do Livro e da Leitura

3 - Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa

3.1 - Coordenadoria de Articulação Institucional

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Cultura - SEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Cultura, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 830, de 25 de janeiro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, de  19  de   abril   de 2018.

(original assinado)

GILBERTO LUIZ CANAVARROS NASSER

Secretário de Estado de Cultura

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas Culturais

- Secretário Executivo

DGA-5

1

-

2 - Comitê Gestão Estratégica - COGE

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

3. Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP

 - Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

                              NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II

DGA-4

5

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

5

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

5

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Documentos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1 Gerência de Protocolo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.3 Gerência de Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Pregoeiro

DGA-6

-

1

1.3.1 Gerência de Aquisições

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3.2 Gerência de Formalização e Gestão de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Superintendente

DGA-4

1

2.1 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1 Gerência de Formalização e Gestão

- Gerente

DGA-8

1

2.1.2 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente

DGA-8

1

2.2 Coordenadoria de Orçamento

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria Financeira

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.4 Coordenadoria Contábil

- Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Políticas Culturais

- Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Fomento e Incentivo à Cultura

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria de Interiorização da Cultura

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Povos Tradicionais e Comunidades Rurais

- Gerente

DGA-8

1

-

2. Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural

- Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Patrimônio Cultural

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1 Gerência de Equipamentos Culturais

- Gerente

DGA-8

1

-

2.1.2 Gerência de Inventário, Tombamento e Registro

- Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Coordenadoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.2.1 Gerência da Biblioteca Pública Estevão de Mendonça

- Gerente

DGA-8

1

-

2.2.2 Gerência do Livro e da Leitura

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa

- Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Articulação Institucional

- Coordenador

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

51

2

TOTAL

53

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA-1

1

-

DGA-2

2

-

DGA-3

0

DGA-4

11

-

DGA-5

1

-

DGA-6

19

2

DGA-7

0

DGA-8

17

DGA-9

0

DGA-10

0

SUBTOTAL

51

2

TOTAL

53