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D.O. nº27233 de 04/04/2018

RESOLUÇÃO 029.2018 CETRAN

Resolução Nº 029/2018/CETRAN/MT

Prorroga prazo para integração dos Municípios do Estado de Mato Grosso ao Sistema Nacional de Trânsito previsto no artigo 1º da Resolução nº 015/2014/CETRAN/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO - CETRAN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos incisos I, II VIII e X do art. 14, da Lei n° 9.503/97 visando ao cumprimento da Resolução CONTRAN n° 560/2015, e em exigência ao disposto nos artigos 24 e 333 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de promover a efetiva integração dos municípios do Estado de Mato Grosso ao Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a promoção de mecanismo para maior controle e acompanhamento dos recursos destinados a investimentos na área de trânsito, pelos órgãos competentes,

Considerando a proclamação pela ONU - Organização das Nações Unidas em Assembleia Geral, instituindo o período de 2011 a 2020 como a Década de Ações para a Segurança no Trânsito;

RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar até a data de 31/12/2018 o prazo para que todos os municípios do Estado de Mato Grosso, não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, integrem-se, conforme disposto na Resolução do CONTRAN nº 560/2015, bem como atendam ao disposto nos artigos 24 e 333 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, conforme regulado pelas Resoluções do CETRAN-MT nº 011/2012 e nº 015/2014.

Art. 2º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do CETRAN-MT, em Cuiabá-MT, 08 de março de 2018.

THIAGO FRANÇA CABRAL*

Presidente do CETRAN-MT.

Original Assinado*