Aguarde por favor...

LEI Nº            10.658,           DE  28   DE          DEZEMBRO           DE 2017.

Autor: Lideranças Partidárias

Altera a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do art. 2º da Lei n° 6.883, de 02 de junho de 1997, modificado pela Lei nº 10.489, de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

II - que comprove o uso de assistência técnica por meio de profissional habilitado, que emitirá atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro.

(...)”

Art. 2º  VETADO.

Art. 3º  Fica alterada a ementa da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT e dá outras providências.”

Art. 4º  Fica revogado, expressamente, o caput do art. 10 da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   dezembro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.