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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 070 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre Homologar o Documento Descritivo 2017-2019 e respectivo convênio assistencial nº 003/2017 da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, contratualizado pela Secretaria Municipal de Cuiabá, para realizar serviços de média e alta complexidade de referencia Estadual, conforme anexos I e II, parte integrante desta Resolução CIB.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 na Seção II, Artigo 196.ss  em que declara que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

II - A Lei, Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

III - Portaria GM/MS Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha;

IV - O Decreto Nº 7.508, DE 28 DE Junho DE 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria GM/MS Nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria GM/MS Nº 1.412 de 06 de julho de 2012, que aprova a etapa I do plano de ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

VII - A Portaria GM/MS Nº 3.390 de 30 de Dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar ao SUS, e Rede de Atenção a Saúde (RAS);

VIII -A Portaria GM/MS Nº 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, que Estabelece diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a PNHOSP;

IX - A Portaria GBSES Nº 094 de 26 de junho de 2017, que institui valores financeiros de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio de cirurgias cardíacas com toracotomia e procedimentos de Angioplastia  Coronariana com Stent Farmacológico, a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá MT, para contratualização dos serviços habilitados em Cirurgias Cardiovasculares de Alta Complexidade.

X - A Portaria GBSES/MT Nº 111 de 19 de junho de 2017, que institui valores financeiros de cofinanciamento não obrigatório para custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referencia com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso;

XI - A Portaria GBSES/MT Nº 112 de 19 de junho de 2017, que institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva-UTI-Adulto, Pediátrica, Neonatal Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso.

XII - O Parecer Técnico Nº 010/ERSBC/SES/MT de 10 de agosto de 2017, que formaliza os critérios de avaliação da SES para contemplar nos documentos formais da contratualização sob gestão da Secretária Municipal de Saúde e contemplados com cofinanciamento estadual através das transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde;

XIII - A Resolução CMS Nº 58 de 12 de setembro de 2017, que aprova os Documentos Descritivos 2017-2019 e respectivos convênios Assistenciais dos seguintes hospitais contratualizados pela Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá: Documento Descritivo do Convênio Assistencial à Saúde Nº 001/2017 do Hospital de Câncer de Mato Grosso; Documento Descritivo do Convênio Assistencial à Saúde Nº 002/2017 da Sociedade Beneficente Santa Helena; Documento Descritivo do Convênio Assistencial à Saúde Nº 003/2017 da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá; Documento Descritivo do Convênio Assistencial à Saúde Nº 004/2017 do Hospital Geral, com as ressalvas contidas no parecer 001/2017 da Comissão de Controle e Avaliação do CMS Cuiabá, datado em 07/08/2017, parte integrante da resolução;

XIV-- A Proposição Operacional Nº 027/2017/CIR-BC de 26 de setembro de 2017, que propõe a homologação da Contratualização da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia, sob gestão municipal de Cuiabá, para realizar serviços de média e alta complexidade de referência Estadual;

RESOLVE:

Artigo 1º Homologar o Documento Descritivo 2017-2019 e respectivo convênio assistencial nº 003/2017 da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, contratualizado pela Secretaria Municipal de Cuiabá, para realizar serviços de média e alta complexidade de referência Estadual, conforme anexos I e II, parte integrante desta Resolução CIB.

Artigo 2º A forma de monitoramento dar-se-á através da Comissão de Permanente de Acompanhamento a Contratualização-CPAC;

Artigo 3º Esta Resolução CIB entra em vigor na data de sua assinatura

Cuiabá/MT, 11 de Outubro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.