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D.O. nº27159 de 11/12/2017

Megs 11122017 Canopus x Eudo Alves Coelho Edital de citação PV 3397

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Primeira Vara Especializada Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 9248-59.2015.811.0041. Código: 969793. Vlr Causa: 2.464,17. Tipo: Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A. Polo Passivo: EUDO ALVES COELHO. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): EUDO ALVES COELHO (Requerido(a)), Cpf: 48806277120, Rg: 7062079, Filiação: Maria Francisca Coelho e Avelino Alves Coelho, data de nascimento: 30/04/1973, brasileiro(a), natural de Juscimeira-MT solteiro(a), agente prisional. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 2.464,17 (Dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação Monitória contra o Réu, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor acima descrito. Despacho/Decisão: Vistos etc...Defiro o pleito de fls. 64, ocasião em que não obtive êxito (extrato anexo), posto que o endereço localizado já foi diligenciado infrutiferamente às fls. 61.Desta feita, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC/2015, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a requerente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção do feito.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a requerente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUY GUILHERME FREITAS FRANZOSI, digitei. Cuiabá, 06 de novembro de 2017. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.