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RESOLUÇÃO N.º 368/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa D. H. MASSUIA, CNPJ nº 03.855.225/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.194.943-8, Pedra Preta - MT, conforme processo nº 648828/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.