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Edital de Citação - Prazo 30 dias Processo: 23360-77.2008.811.0041 Código: 352951 Vir Causa: 33.845,53 Tipo: Cível Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária-> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos-> Procedimentos Especiais-> Procedimento de Conhecimento-> processo de Conhecimento-> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BANCO ABN AMRO REAL S.A Polo Passivo: ROSANGELA TRUILHO DE MATTOS e ROSANGELA TRUILHO DE MATTOS Pessoa a ser citadas: ROSANGELA TRUILHO DE MATTOS Réu, Cpf: 01502230135, brasileira, solteira, empresaria, Endereço: Rua Gomes Archer, 26, Bairro: Santíssimo, Cidade: Rio de Janeiro-RJ, CEP: 23010310. FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROSANGELA TRUILHO DE MATTOS, inscrita no CPF/MF n° 015.022.301- 35, que, por este Juízo, sob n.° 23360-77.2008.811.0041, processa-se a Ação de Busca e Apreensão pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, alegando, em síntese que: em razão do contrato de empréstimo firmado em 2005, concedeu-lhe o banco autor um crédito no valor de R$ 22.000,00 para aquisição de um veículo; que, o requerido obrigou-se a pagar o débito em parcelas mensais, no entanto, deixou de honrar com as obrigações contratuais assumidas permanecendo inadimplente até o momento; em razão disso, fora ajuizada a presente. E como consta dos autos, o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido. Expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, pelo qual ficam o mesmo citado para os termos da ação, podendo contestá-la no prazo legal, sob pena de revelia e julgamento procedente da ação nos termos da inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citado, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Despacho/Decisão: Vistos. Diante da notícia de que o veículo objeto da ação foi apreendido (fl. 64), dê-se baixa da restrição de fl. 112.Certifique-se se houve apresentação de contestação pela Requerida. Caso negativo, ad cautelam, a fim de evitarmos eventuais nulidades, CITE-SE por edital nos termos dos art. 256, I, do NCPC, com prazo de 20 dias, bastando sua publicação via DJE consoante preconiza o art. 257, II, do mesmo Codex, constando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Por conseguinte, certifique-se o decurso de prazo, efetivada a citação editalícia do Requerido, caso REVEL, nos termos do art. 72, II, do NCPC, nomeio Curador Especial o Defensor Público que atua nesta Unidade Judiciária, o qual deve ter vistas dos autos para a contestação, no prazo legal, mesmo que apenas por negativa geral dos fatos. Ressaltando-se que nos termos do art. 186, caput e § 1o, do NCPC, a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § lo do NCPC. Cumpra-se. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 06 de junho de 2017.