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D.O. nº27111 de 25/09/2017

3D COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, NA LTDA e E ANA PAULA DA SILVA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 10904-42.2013.811.0002 Código: 314625 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO DO AUROR: MARIANA MARQUES DE MENDONÇA PARTE RÉ: 3D - COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, NA LTDA e E ANA PAULA DA SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO DAS PARTES RÉS 3D - COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGA E ANA PAULA DA SILVA, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhes é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ R$ 109.301,09. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: I. DOS FATOS A requerida e sua inventariante garantidora firmaram perante o Requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Operação sob o nº 8300184960, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, a requerida e seu interveniente garantidor aderiram à linha de Giro Fácil Global, vinculada ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizada quantia, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que a requerida e seus intervenientes garantidores não honraram com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a financeira, uma dívida detalhada. Valor Total do débito: R$ 109.301,09(cento e nove mil, trezentos e um reais e nove centavos). Insta salientar que os juros e a correção monetária utilizados na atualização do valor devido estão em conformidade com o pactuado, que foi devidamente assinado pelas partes e estando inadimplentes com o saldo do crédito parcelado, fica caracterizada a mora, demonstrando o cabimento da presente ação monitória. Dessa forma, a requerida e seu interveniente garantidor possuem uma dívida junto ao autor no importe de R$ 109.301,09(cento e nove mil, trezentos e um reais e nove centavos). DESPACHO/DECISÃO: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Novel Código de Processo Civil). 4. Às providências. Eu, ADELIA DE SOUZA GERMANO, digitei. Várzea Grande - MT, 8 de junho  de 2017. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ