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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

N. DO PROCESSO 722948/2008 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 028/2008 - LOTES 01 E 02. OBJETO: Selecionar a melhor proposta de empresa de construção rodoviária, para execução de serviços de pavimentação de rodovias, MT-020, Trecho: Paranatinga-KM 135-Subtrecho: KM 101,25 KM- KM 135, Extensão 33,75 Km. MT-130, Trecho: Paranatinga - Sete Placas, divididos em 02(dois) lotes: Lote 01: Subtrecho Paranatinga -Km 22,16, extensão 22,16 km; Lote 02: Subtrecho Km 22,16 - Sete Placas, extensão 22,18 km. PARTE CONCLUSIVA DA JUSTIFICATIVA: “Considerando a necessidade de licitar a execução de serviço de pavimentação da Rodovia MT-130; Considerando, que foi realizada licitação através de concorrência pública 007/2016, a fim de atender o objeto; Considerando, que a empresa GEOSOLO impugnou a referida C.P. argumentando ser vencedora de licitação anterior que alcançava o mesmo objeto, Concorrência Pública sob o nº.028/2008; Considerando, esta administração entendendo não poder realizar nova licitação havendo outra pendente, decidiu anular a Concorrência Pública 007/2016, devidamente publicada no D.O. 26918 de 13/12/16; Considerando, as informações técnicas da equipe de engenharia, que concluiu que o projeto que fez parte daquela primeira licitação há 09(nove) anos atrás, está defasado e não atende a necessidade atual da rodovia; Considerando, que foi atendido o princípio da Ampla Defesa e Contraditório à empresa vencedora do certame C.P. 028/2008; Considerando, estar presente todos os requisitos que balizam o interesse público; Considerando, o Parecer Jurídico 564/2017/UNIJUR, fundamentado por seus próprios argumentos legais; Decido pela revogação da Concorrência Pública 028/2008”. Justificativa de Revogação em 21-07-2017; Marcelo Duarte Monteiro, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Engª. Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS