Aguarde por favor...
D.O. nº27055 de 05/07/2017

ATOS CONJUNTOS NºS 102 E 103/2017

ATO CONJUNTO Nº 102/2017

Tornar sem efeito o Ato Conjunto nº 091/2017 que nomeou candidatos aprovados para provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência prevista no art. 21, XXII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução Normativa nº 14/2007) e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência prevista no art. 16, XIV, “c”, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, c/c art. 130 da Constituição Federal, art. 51, § 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e 93, caput, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar sem efeito o Ato Conjunto nº 091, de 22.05.2017, publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT, de 30.05.2017, e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de 29.05.2017, referente ao Concurso Público para provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, para os candidatos que não tomaram posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, nos termos dos §§ 1º e 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, abaixo relacionados:

Classificação        Nome

38                           SUELY RAMOS RIBEIRO GONÇALVES

39                           BRUNA MOSCHINI ANTUNES MACIEL

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 03 de julho de 2017.

Conselheiro ANTONIO JOAQUIM

Presidente

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO

Procurador-geral de Contas

ATO CONJUNTO Nº 103/2017

Nomeia candidatos aprovados para o provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência prevista no art. 21, XXII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução Normativa nº 14/2007) e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência prevista no art. 16, XIV, “c”, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, c/c art. 130 da Constituição Federal, art. 51, § 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e 93, caput, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, em cumprimento ao item 13.1 do Edital nº 01/2013, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de 25.09.2013, que trata da nomeação dos candidatos habilitados para o provimento de cargo efetivo de Analista de Contas - Especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme resultado final homologado pela Resolução MPC nº 01/2014, de 12.02.2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nº 321, de 13.02.2014, p. 11,

Resolvem:

Art. 1° Nomear os seguintes candidatos aprovados para o provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por ordem de classificação, para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação:

Classificação        Nome

40                           RAQUEL PAMPADO

41                           JOSE RODOLFO FERNANDES DE SOUZA

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 03 de julho de 2017.

Conselheiro ANTONIO JOAQUIM

Presidente

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO

Procurador-geral de Contas