Aguarde por favor...

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N.º 013/2016/IPEM-MT

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO - IPEM/MT

CONTRATADA: L. LIMA AMORIM - ME.

OBJETO: Com base na repactuação buscando o reequilíbrio econômico e financeiro autorizado pela Lei nº 8.666/93, em seu artigo 65, II, alínea “d”, altera-se a Cláusula Segunda, item 2.1.1. do contrato 013/2016/IPEM, com efeito financeiro a partir de 01/01/2017 a 31/12/2017, devido a retroatividade da Convenção Coletiva do Trabalho - CCT.

DO REAJUSTE: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços o valor mensal de R$ 61.091,98 (Sessenta e Um Mil Noventa e Um Reais e Noventa e Oito Centavos) e o valor total anual de R$ 733.103,76 (Setecentos e Trinta e Três Mil Cento e Três Reais e Setenta e Seis Centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.666/93.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas.

DATA DE ASSINATURA DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO: 17 de março de 2017.

ASSINAM: ANTONIO DALTRO NETO. Presidente em exercício do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso- IPEM-MT.  PRISCILA CONSANI DAS MERCES. L. LIMA AMORIM - ME