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PROCESSOS Nº(S) 160539617, 160516668 e 168526212

INTERESSADO: SUÍNOBRAS ALIMENTOS LTDA

Relator: Ruy Nogueira Barbosa

EMENTA

SOCIEDADE LIMITADA - NÃO INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO PRAZO ESTABELECIDO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INTEGRALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE

“Para a JUCEMAT, com o registro da Alteração do Contrato Social, esse ato, se tornara verdade máxima, a qual se materializara no prazo e quantitativos pelos sócios proprietários assumidos, fixado e estabelecido.”

“No presente caso para efeito de registro a JUCEMAT tem que houvera integralização do montante de capital social aprazado em 31.12.2014, estando neste particular materializado a alteração do contrato social.”

“Caso seja pretensão da sociedade proceder alteração do valor, forma e prazo de integralização do capital social, que se proceda nova alteração, mediante novo pedido de registro de ato societário.”

Acordam os Vogais do Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, por UNÂNIMIDADE, pela NÃO ACATAMENTO da postulação recursal.