Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 341/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre critérios e procedimentos para a organização e funcionamento dos Serviços da Educação Especial nas Escolas e Centros Especializados e nas Escolas Comuns.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;

Considerando a Resolução Normativa 002/2015/CEE/MT, que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino;

Considerando a Resolução Normativa 001/2012/CEE/MT, a qual fixa normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de definir critérios que visem a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal, bem como os procedimentos a serem adotados para a organização e funcionamento dos Serviços da Educação Especial, nas Escolas e Centros Especializados e Escolas Comuns;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que durante o período de atribuição nas unidades escolares de educação especializadas, bem como as unidades regulares com atendimento a alunos com deficiência, o perfil para cadastro de turmas no sistema SigEduca/GED - SigEscola, será de competência da equipe da Gerência de Suporte da Gestão Escolar/GSGE-SUGT/SEDUC.

Art. 2º O estudante com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, incluso na escola de ensino regular, organizada por Ciclo de Formação Humana poderá ser retido somente até dois anos em cada ciclo, quando não atingir o mínimo de proficiência desejável para o Ensino Fundamental. Porém não poderá ser retido duas vezes no mesmo ano do Ensino Fundamental, observando-se as seguintes idades:

I - 1° Ciclo - até 10 anos;

II - 2° Ciclo - até 15 anos;

III - 3° Ciclo - até 20 anos.

Art. 3º O aluno com altas habilidades/superdotação, poderá avançar em mais de um ano de escolaridade de uma só vez, conforme hipótese  levantada  pelo  professor e

pela equipe gestora da escola, desde que haja referendo através de avaliação e parecer do Núcleo de Altas Habilidades/Superdotação - NAAH/S/CASIES.

Art. 4º Para a formação de turmas nas Escolas e Centros Especializados, deverão ser observadas as idades a seguir:

I - Escolas Especializadas:

a)          Educação Infantil- 0 a 5 anos;

b)         Ensino Fundamental 6 a 14 anos.

1º Ciclo:

1º ano: 6 a 12 anos;

2º ano: 7 a 13 anos;

3º ano: 8 a 14 anos.

II - CEAADA - deverão ser observadas as idades para enturmação dos alunos surdos, sendo:

a)          Educação Infantil - 0 a 5 anos

b)         Ensino Fundamental

1º Ciclo - 6 a 09 anos;

2º Ciclo - 9 a 12 anos;

3º Ciclo -12 a 15 anos.

III - CEAADA - excepcionalmente, deverão ser observadas as idades para alunos com Deficiência Múltiplas, sendo:

a)          Educação Infantil - 0 a 5 anos

b)         Ensino Fundamental

1º Ciclo - 6 a 12 anos;

2º Ciclo - 9 a 14 anos;

3º Ciclo -12 a 17 anos.

IV - EJA:

a)          Ensino Fundamental:

1º Segmento - 15 anos acima

2º Segmento - 15 anos acima

Art. 5º Para as Escolas e Centros Especializados, as turmas serão constituídas considerando:

I - para Educação Infantil -  mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) alunos;

II - para o Ensino Fundamental - mínimo de 7 (sete) e máximo de 15 (quinze) alunos,

III - excepcionalmente para (CHP) - mínimo de 12 (doze) e máximo de 15 (quinze) alunos;

IV - para Educação de Jovens e Adultos -  mínimo 07 e máximo de 15 alunos.

Art. 6º Para a constituição das turmas deve ser observado o número mínimo de alunos para abertura da 1ª turma e o número máximo de alunos para abertura da 2ª turma da mesma modalidade.

Art. 7º O processo de atribuição dos profissionais da educação nas Escolas Especializadas será conduzido, por uma comissão de atribuição, constituída pelos seguintes membros:

I - o diretor da escola;

II - o secretário escolar;

III - 01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade, escolhido pelos pares;

V - 01 (um) representante dos profissionais administrativos efetivos da unidade, escolhido pelos pares (técnico administrativo educacional ou apoio administrativo educacional).

Art. 8º Para a realização do processo a Comissão de Atribuição deverá realizar estudos das Portarias, Instrução Normativa nº 008/16/GS/Seduc/MT e Edital de Seleção nº 012/16/GS/Seduc/MT, com os profissionais da unidade escolar.

Art. 9º O profissional disposto a integrar o quadro da Escolas Especializadas deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) no site www.seduc.mt.gov.br mediante preenchimento do formulário de inscrição/seleção observando a Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT que dispõem sobre o processo de atribuição dos Profissionais da Educação Básica/MT, a saber:

I - a inscrição/seleção implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas;

II - para a inscrição, o interessado deverá acessar a Plataforma PAS no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br em qualquer ponto de internet disponível, no período estabelecido no cronograma anexo constante na Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT, devendo  ser realizado pelo próprio interessado, que será responsável pela inserção e atualização dos seus dados no PAS, podendo arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;

III - o servidor que almeja concorrer a atribuição para as ESCOLAS ESPECIALIZADAS, além dos documentos descritos no item 4.0 do  Edital  de  Seleção nº 012/16 e demais exigências deste, deverá atender aos quesitos constantes nesta Portaria especificamente na modalidade para a qual concorre, sendo que:

a)          poderá inscrever-se em um único município em até duas unidades escolares: uma em unidade de ensino REGULAR e outra em unidade com ATENDIMENTO DIFERENCIADO;

b)          para atribuição nas unidades especializadas, o servidor deverá passar por processo de entrevista/banca, conforme estabelecido nesta portaria e especificidades de cada unidade, de forma a identificar o conhecimento com relação a especificidade;

c)          se candidato for aprovado pela entrevista/banca, será inativado a inscrição de seleção do ENSINO REGULAR, permanecendo assim apenas a inscrição para ATENDIMENTO DIFERENCIADO.

§ 1º A Validação dos documentos dos candidatos inscritos nas Escolas Especializadas ocorrerá na própria unidade (de acordo com cronograma) e ocorrerá após a fase de entrevista, sendo que a não comprovação dos documentos necessários para atuação nas creches escola, invalida a participação no seletivo exclusivo destas unidades.

§ 2º Os interessados que optaram por atribuição na Unidade Escola Especializada (efetivo ou de contrato temporário) deverão se apresentar na unidade de inscrição para comprovação dos documentos e títulos, no período estabelecido no cronograma de Validação de Documentos (Instrução Normativa nº 008/16/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT).

§ 3º Compete a Comissão de Atribuição de cada unidade a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos profissionais efetivos da Escolas Especializadas e de candidatos a contrato temporário.

§ 4º A não apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios selecionados no formulário de inscrição/seleção impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade da Comissão de Atribuição alterar o critério no respectivo formulário, justificando no campo Validação de Documentos -  GPE/Sigeduca.

§ 5º Será publicada, no site da SEDUC www.seduc.mt.gov.br a RELAÇÃO dos profissionais inscritos com opção para as unidades Escolas Especializadas, os quais deverão comparecer a etapa da entrevista, no período estabelecido no anexo desta Portaria.

§ 6º O resultado final da entrevista (banca) dos inscritos - Efetivos e de Contrato Temporário, aos cargos de Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma, e Equipe Multiprofissional será publicado no Site da SEDUC (cronograma anexo) e deverá ser disponibilizado no mural da respectiva unidade especializada.

§ 7º Os profissionais aprovados na banca passarão a compor o quadro de classificação  na  unidade de inscrição  (Escolas Especializadas),  para  preenchimento do quadro de vagas disponibilizadas e deverão atender ao cronograma de atribuição destas unidades:

a)          o fato do servidor ter sido aprovado na entrevista/banca não garante a atribuição, estando esta, condicionada ao quantitativo de cargos disponíveis na unidade.

§ 8º A relação da CLASSIFICAÇÃO FINAL será publicada no site da SEDUC cabendo a Comissão de Atribuição da Escola Especializada afixá-la em lugar acessível, bem como a Convocação para atribuição observando as normativas da SEDUC, que regulamentam o processo de atribuição/período letivo, divulgando:

I - número de cargos existentes para atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais;

II - carga horária e atribuição respectiva à atividade e/ou função;

III - local, data e horário das diferentes etapas do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação.

§ 9º O servidor (efetivo ou de contrato temporário) que não cumprir as ETAPAS constantes neste artigo ou ainda, mediante a não comparecimento com a documentação exigida, em data e horário definido em edital de convocação e agendamento pela equipe gestora da unidade Escola Especializadas será ELIMINADO do processo de atribuição de atividade e/ou função para esta unidade.

§ 10 Caberá a Equipe Gestora durante as Etapas do processo, mediante análise e avaliação, identificar a turma com que o profissional APROVADO mais se identifica, observando a turma/faixa etária a ser atendida:

a)          a identificação do profissional para atuação nas funções de Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma e demais funções, é determinante para a atribuição da atividade, independente do resultado da pontuação obtida pelo interessado no PAS, contudo será respeitado a ordem de classificação oportunizando a escolha do turno de trabalho - matutino ou vespertino.

§ 11 Fica vedado a mudança de lotação entre as Escolas Especializadas de inscrição da 2º opção após divulgação dos resultados das etapas acima citada.

Art. 10 Para o processo de atribuição dos profissionais da educação das Escolas Especializadas, a Comissão de Atribuição deverá seguir as Etapas/Fases informadas na Instrução Normativa nº 008/16 e Edital de Seleção nº 012/16 e nesta Portaria, observando:

I - realizar sessão pública, para a atribuição dos respectivos profissionais de forma que todos os candidatos às respectivas atividades e/ou funções deverão participar deste ato;

II - registrar em ata os procedimentos e resultados, em cada etapa/fase do processo de atribuição de classes e/ou aulas, especificando  os  profissionais  atribuídos  às respectivas atividades e/ou funções, bem como a relação de profissionais efetivos que ficaram remanescentes, isto é, sem atribuição;

III - todas as Etapas - na Escolas Especializadas - atribuição de profissionais efetivos e contrato temporários lotados e classificados para a Escolas Especializadas (PROFESSOR/TAE/AAE) - serão desenvolvidos, conforme os Anexos da Instrução Normativa nº 008/16 e Edital de Seleção nº 012/16, com registro no sistema Sigeduca/GPE.

Parágrafo único. Os INSCRITOS para as ESCOLAS ESPECIALIZADAS em suas respectivas funções que requer banca/entrevista (Psicopedagogo/Professor, Psicólogo/Professor, Fonoaudiólogo/Professor, Fisioterapeuta/Professor, Assistente Social/Professor e Terapeuta Ocupacional/Professor, Professor Regente, Professor Projeto e outros que requerem banca), além da classificação obtida no PAS deverão passar por ENTREVISTA/BANCA realizada pela Equipe do CASIES e da Coordenadoria de Educação Especial -  SEDUC.

Art. 11 Nas Escolas e Centros Especializados, serão autorizados projetos pedagógicos, conforme o estabelecido na Regra de Organização Pedagógica - ROP de cada unidade, desde que se tenha no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) alunos matriculados em cada projeto.

§ 1º Cada projeto terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e, em sendo lotado um professor efetivo, o mesmo desenvolverá 20 (vinte) horas em atendimento ao aluno e 10 (dez) hora atividade.

§ 2º O Servidor para atuar nos projetos deverá ter formação específica para o tipo de atividade que irá desenvolver, sendo requisito básico:

a)          Projeto Práticas Desportivas: Professor Habilitado em Educação Física;

b)    Arte e Educação: Professor Habilitado em Artes;

c)          Cozinha Pedagógica Experimental: Professor Habilitado em Pedagogia;

d)    Brinquedoteca: Professor Habilitado em Pedagogia;

e)    Oficina de Linguagem - L2: Professor Habilitado em Letras/Libras;

f)           Oficina de Libras L1: Professor Habilitado em Letras/Libras ou Pedagogia/Libras;

g)    Oficina de Matemática: Professor Habilitado em Matemática/Libras;

h)         Projeto Prinart: Professor Habilitado em Arte - na ausência deste poderá ser um profissional em outra habilitação ou Ensino Médio completo, desde que comprove experiência em Prinart para Educação Infantil (Portaria nº 097/14 e Nota Técnica nº 001/2016/CPE/SUEB/SEDUC).

Art. 12 Alunos da Educação Básica com Deficiência, Transtorno Global de Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, têm direto de atendimento nas Salas de Recursos Multifuncional (Atendimento Educacional Especializado) implantadas nas Unidades Escolares.

I - O número de alunos a serem atendidos nesse serviço será de no mínimo 05 (cinco) e máximo de 15 (quinze) por turma.

§ 1º A avaliação pedagógica dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação é o único critério de acesso ao serviço de AEE e deverá ser realizada conjuntamente entre o professor de Sala de Recursos Multifuncional, professor da classe comum, Coordenador Pedagógico e família.

§ 2º Para a composição das turmas de Atendimento Educacional Especializado obedecerá os seguintes critérios para a constituição de turmas:

a)          alunos surdos inclusos no ensino regular -  a partir de 05 (cinco) alunos -  para a área de surdez;

b)    alunos com surdo cegueira - de 01 a 02 alunos.

§ 3º Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos Multifuncional) terá um mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento, com exceção ao atendimento do aluno com surdo cegueira.

Art. 13 Para atuar na SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL o professor deverá:

I - ter curso de graduação ou pós-graduação que o habilite a atuar na Educação Especial ou formação continuada específica, de acordo com a área de conhecimento e da deficiência do educando:

a)          comunicação aumentativa e alternativa;

b)          sistema Braille;

c)          orientação e mobilidade;

d)         soroban;

e)          atividades de vida diária;

f)           ensino da língua brasileira de sinais - libras;

g)         ensino da língua portuguesa para surdos;

h)         atividades cognitivas;

i)           aprofundamento e enriquecimento curricular;

j)           estimulação precoce;

k)          outros.

Art. 14 Para candidatar-se à função de professor da Sala de Recursos Multifuncional, o docente deverá inscrever-se para o Processo de Atribuição/SEDUC - MT (PAS) e optar por atribuição para a Sala de Recursos Multifuncional:

I - o interessado deverá prioritariamente ser professor efetivo ou estabilizado, com jornada de trabalho de 30 (trintas) horas/semanais e apresentar:

a)          Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial;

b)          Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização na área de Educação Especial;

c)          Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Psicopedagogia e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado - AEE ou nas áreas de conhecimento e das deficiências dos educandos necessidades educativas do aluno;

d)         Licenciatura Plena em outras áreas e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado - AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno.

Parágrafo único. Diante da indisponibilidade do professor efetivo com habilitação conforme descrito acima, poderá, excepcionalmente, ser atribuído professor de contrato temporário obedecendo, por ordem de prioridade, as alíneas a, b, c, d.

Art. 15 Não poderão concorrer à atribuição na função de professor de sala de recursos multifuncionais os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I - em processo de aposentadoria para o ano de 2017;

II - em readaptação de função;

III - indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor(es) do ensino comum;

IV - em constante Licença para Tratamento de Saúde;

V - estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas.

Parágrafo único. Para assegurar o direito ao professor da sala de recursos multifuncional, a unidade escolar deverá, entre outras obrigações legais, disponibilizar sala de aula, não sendo possível improvisar outros ambientes para esse trabalho.

Art. 16 O professor da Sala de Recursos Multifuncional terá as seguintes atribuições:

a)          articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10. 172/2001 que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola;

b)          identificar, elaborar, e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008);

c)          produzir, bem como, orientar a produção de materiais tais como textos transcritos, materiais didático-pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP,2010);

d)         elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme a necessidade e a especificidade de cada aluno, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;

e)          organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma de atendimento dos alunos;

f)           acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola (MEC/SEESP,2009);

g)         ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade (MEC/SEESP,2009);

h)         estabelecer canal de diálogo permanente com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

i)           orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e quanto a acessibilidade aos espaços utilizáveis pelo aluno;

j)           orientar as famílias para o seu envolvimento e participação no processo educativo;

k)          indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade;

l)           articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e demais segmentos sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço (Adaptado de MEC, SEESP, 2010).

Art. 17 Alunos que por problemas de saúde, estiverem impossibilitados de frequentar a escola poderão ser atendidos pelo Serviço de Classe Hospitalar ou através do Atendimento Domiciliar, visando a continuidade do processo de ensino e de aprendizagem escolar.

§ 1º Nas Classes Hospitalares objetiva-se realizar o atendimento pedagógico-educacional dos alunos que se encontram em ambiente de tratamento de saúde, sendo que a vinculação de turmas no SigEduca de Classe Hospitalar, na capital,  será feita através da Escola Estadual Fenelon Muller, a qual será a “escola vinculadora”.

§ 2º No Atendimento Domiciliar, o professor atende a alunos, que por avaliação médica estejam impedidos de frequentar a escola por período superior a 06 (seis) meses, e que permanecem em ambiente domiciliar.

§ 3º Para ambos os seviços mencionados no caput, os professores serão atribuídos por 30 (trinta) horas semanais, sendo: Classe Hospitalar e Atedimento Domiciliar, no município de Cuiabá, pela “escola vinculadora” Escola Estadual Fenelon Muller; e nos outros municípios, pela escola onde aluno estiver matriculado.

Art. 18 Para a composição da turma com inclusão de alunos com Deficiência nas unidades de ensino regular ou modalidade EJA, deve-se observar:

a)          na modalidade ensino regular - será no máximo de 02 (dois) alunos matriculados no sistema SigEduca/GED, para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos;

b)          na modalidade EJA - será de no máximo 05 (cinco) alunos com deficiência matriculados no sistema SigEduca/GED, para compor uma turma de 20 (vinte) alunos.

§ 1º Antecede a matrícula do aluno com deficiência o preenchimento do cadastro informando-se o tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabendo a Equipe Gestora da escola responder administrativamente em caso de omissão das informações.

§ 2º Para as unidades escolares que não conseguirem compor as turmas, conforme prevê esta portaria, a composição de turmas com número de alunos abaixo do estabelecido, ficará condicionada à análise e autorização das áreas pedagógicas responsáveis.

Art. 19 Para atender as especificidades das unidades escolares especializadas e centros especializados, excepcionalmente, poderá ser contratado temporariamente profissional (Psicopedagogo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional) para compor a Equipe Multiprofissional, sendo essa, composta por até 02 (dois) profissionais, por turno de funcionamento, com jornada de 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º Nas unidades escolares especializadas e centros especializados, onde houver professor efetivo com formação específica para as áreas citadas, este, preferencialmente, poderá compor a Equipe Multiprofissional.

§ 2º A avaliação dos profissionais, candidatos às Equipes Multiprofissionais, será de responsabilidade da Coordenadoria de Educação Especial e do Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES.

Art. 20 Os critérios para avaliar o profissional candidato a Equipe Multiprofissional serão os seguintes:

I - análise de curriculum Vitae ou Lattes dos candidatos;

II - elaboração e entrega de projeto contendo o plano de trabalho específico da área;

III - comprovar formação de nível superior completo na área específica com registro no respectivo conselho de classe, nos casos em que se aplica;

IV - apresentar cursos de formação ou capacitação na área de educação especial com mínimo de carga horária de 180 (cento e oitenta) horas.

Art. 21 Compete à Equipe Multiprofissional identificar as necessidades educacionais dos alunos das escolas especializadas onde atuam, dos alunos da rede pública de ensino e das pessoas procedentes da comunidade e órgãos afins à educação, quando solicitada.

Art. 22 Para efeito de contratação temporária ao profissional da Equipe Multiprofissional, com habilitação em licenciatura ou bacharelado, será garantido a contratação como professor habilitado na área de atuação.

Art. 23 A escola de ensino comum que atender aluno com deficiência deverá atribuir/lotar profissionais que possuírem cursos de formação continuada na área, conforme o número de serviços especializados necessários para a demanda escolar, desde que devidamente acompanhado de Parecer da Assessoria Pedagógica no município e da SUDE/Coordenadoria de Educação Especial, observando as seguintes formas de atuação:

I- professor de sala de recursos multifuncional (Atendimento Educacional Especializado - AEE);

II - professor tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras);

III - instrutor surdo (nível médio);

IV - professor surdo (nível superior/Licenciatura)

V - professor itinerante;

VI - professor de classe hospitalar/e ou atendimento domiciliar;

VII - auxiliar de turmas.

Parágrafo único. A jornada de trabalho atribuída aos profissionais contemplados nos incisos acima e do caput do artigo será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 24 Unidades escolares comuns que tenham alunos surdos matriculados terão direito a profissionais Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras e a Instrutores ou Professores Surdos.

§ 1º Ao Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e ao Instrutor Surdo ou Professor Surdo contratados temporariamente, será atribuída jornada de 30 (trinta) horas semanais, ou seja, 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas-atividades;

§ 2º Na falta de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais para atender a demanda da unidade escolar, excepcionalmente, poderá através da anuência da Assessoria Pedagógica e SUDE/Coordenadoria de Educação Especial, em sendo professor, ser atribuído a este, uma jornada excedente de até 20 (vinte) horas semanais.

§ 3º Para assumir a função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), somente serão aceitas documentações de Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras - Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

§ 4º Para assumir a função de Instrutor Surdo, deverá apresentar Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC - nível médio, ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Art. 25 O Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS terá as seguintes atribuições:

a)          efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais - Libras para a língua oral e vice-versa;

b) propor atividade educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;

d) conhecer o planejamento de aulas dos professores;

e)          pesquisar sinais e preparar a tradução e interpretação das aulas de acordo com os temas trabalhados pelo professor em cada aula;

f)           traduzir e interpretar, quando solicitado, em reuniões pedagógicas, reuniões de professores, Conselhos de Classe, em reuniões com pais, atos cívicos escolares, datas comemorativas, Assembleias Gerais e outros eventos quando houver a presença da pessoa surda;

g)         traduzir e interpretar anúncios públicos e informativos internos de interesse da escola;

h) participar de reunião de trabalho;

i)           buscar formação continuada que priorize a pesquisa científica de forma a promover reflexões e produções na área de atuação do profissional Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras;

j)           planejar, com antecedência, a tradução e interpretação de vídeos, músicas, mapas, fórmulas, gráficos, tabelas, imagens, fotos, trabalhadas nas aulas;

k) traduzir e interpretar todas as aulas em sala de aula ou extraclasse;

l)           traduzir e interpretar todos os instrumentos de avaliação, se o aluno surdo assim o desejar;

m)         gravar instrumentos de avaliação em vídeo/libras quando essa for a opção do aluno surdo;

n)         realizar todas as atividades de sua responsabilidade dentro da ética que a profissão exige;

o)         interagir com os alunos em sala de aula sem interferir na autonomia do professor regente;

p)         traduzir e interpretar comportando-se sem preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero, de formar imparcial e fiel ao conteúdo.

§ 1º Ao Profissional Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS não deve ser delegada a responsabilidade de lecionar ao(s) aluno(s) com deficiência auditiva e/ou surdez, sendo esta uma atividade exclusiva do professor regente.

§ 2º Para assumir a função de Professor Surdo, deverá apresentar formação em Letras/Libras, ou Pedagogia com Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC - nível superior, ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT.

Art.  26 O Professor/Instrutor Surdo terá as seguintes atribuições:

I - Desenvolver cursos para toda comunidade escolar, a saber:

a)    curso de libras, no contra turno, para alunos surdos, não coincidindo com os atendimentos da Sala de Recursos Multifuncional;

b)    curso de libras para familiares de alunos surdos;

c)    curso de libras para profissionais da escola;

d)    curso de libras para a comunidade.

II - Contribuir com o professor da Sala Recursos Multifuncional, e com os professores das salas comuns nos momentos de planejamento;

III - Contribuir para a inclusão dos alunos com surdez na rede regular de ensino;

IV - Incentivar o contato do(s) aluno(s) surdo(s) com a Comunidade Surda.

Parágrafo único. A disponibilidade ou contratação dos professores ou profissionais para atuarem nos serviços de Educação Especial dar-se-á mediante a comprovação de experiências e cursos de formação na área específica de atuação com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas.

Art. 27 Para as unidades escolares que atendem alunos com deficiência com graves transtornos neuro-motores (crianças que em decorrência da deficiência apresente mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente de apoio externo) e alunos com autismo, inclusos nas turmas regulares será garantido 01 (um) Auxiliar de Turmas de modo a auxiliar na promoção da autonomia ao aluno.

§ 1º A disponibilidade ou contratação de Técnico Administrativo Educacional, na função Auxiliar de Turmas, com regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação pedagógica do(s) aluno(s) e está condicionada a análise da Coordenadoria da Educação Especial/SUDE, podendo o profissional auxiliar mais de uma turma por turno.

§ 2º O processo de atribuição ao candidato que concorrer para a função do Auxiliar de Turmas para atender alunos com deficiência se pautará nos seguintes pré-requisitos:

I - formação de Ensino Médio;

II - experiência comprovada e/ou comprovar a formação continuada específica para atuar na área.

§ 3º Ao Auxiliar de Turmas não compete desempenhar atividades de ensino dos conteúdos escolares, sendo esta uma atividade exclusiva do professor regente.

§ 4º Fica vedada a disponibilização de Auxiliar de Turmas para atender nas seguintes situações:

I - alunos com ou sem deficiência que apresentam crises convulsivas, mas não apresentem as características descritas no caput;

II - alunos com deficiência visual ou com surdez;

III - alunos com deficiência intelectual somente sob alegação de dificuldades na aprendizagem;

IV - alunos com algum tipo de síndrome sem comprometimento em sua funcionalidade motora;

V - alunos com deficiência física que não apresentam dependências na locomoção, alimentação e cuidados pessoais;

VI - alunos que apresentam problemas comportamentais, mas não apresentem as características descritas no caput.

§ 5º O Auxiliar de Turmas deverá:

a)          estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o até à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até à chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno;

b)          atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando a autonomia dos mesmos), atendendo a várias turmas quando houver demanda;

c)          acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extra classe;

d)    participar de formação continuada;

e)          atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória;

f)           participar ativamente, no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo suas necessidades;

g)    incentivar o aluno a conviver com seus pares;

h)         participar das formações propostas pela Coordenadoria de Educação Especial/CASIES;

i)     conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;

j)           buscar formação continuada relacionada a temas da Educação Especial.

§ 6º É requisito para a atribuição de aula no CEAADA, ser preferencialmente, profissional surdo e,  excepcionalmente,  poderá  ser  atribuído  profissional

ouvinte com conhecimento na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e que apresente certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras, estando portanto, impedido de atribuir aulas no estabelecimento de ensino os profissionais que estiverem em desacordo com estes critérios.

§ 7º No CEAADA deverá ser atribuído, preferencialmente, Coordenador Pedagógico Surdo considerando as necessidades específicas da clientela atendida pela unidade escolar e para o fortalecimento da Identidade Surda.

Art. 28 A escolha de Coordenadores Pedagógicos para as escolas e centros especializados será orientada por instrumentos reguladores de tal processo.

Art. 29 Em relação aos serviços da Educação Especial, o Coordenador Pedagógico deverá:

I - assegurar e acompanhar a organização dos serviços de apoio especializado (Sala de Recursos Multifuncional; Intérprete de Libras; Professor Surdo e/ou

Instrutor Surdo, Auxiliar de Turmas, Professor Itinerante e Atendimento Domiciliar) existente na unidade escolar.

Parágrafo único. Para as escolas estaduais especializadas, o candidato à Coordenação Pedagógica, além dos requisitos acima, deverá ter experiência ou conhecimento sobre as especificidades da educação especial.

Art. 30 A disponibilidade de atuação dos profissionais abaixo relacionados está condicionada a processo de seleção/entrevista/banca da SUDE/Coordenadoria de Educação Especial (Cuiabá e Várzea Grande) e pelas Assessorias Pedagógicas/Coordenador Pedagógico da unidade escolar (demais municípios):

a)          Professor de Sala de Recursos Multifuncional;

b)          Auxiliar de Turmas;

c)          Professor de Classe Hospitalar;

d)         Professor de Atendimento Domiciliar;

e)          Professionais da Equipe Multiprofissional;

f)           Professores das Escolas Especializadas;

g)         Professor Surdo e/ou Instrutor Surdo;

h)         Intérprete de Libras.

Art. 31 As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte das Assessorias Pedagógicas, sob a orientação e monitoramento das Superintendências de Gestão Escolar, Educação Básica, Diversidades Educacionais e Gestão de Pessoas.

Art. 32 Cabe à Assessoria Pedagógica orientar, acompanhar e monitorar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como organizar o Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 33 Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Assessoria Pedagógica acompanhar e monitorar bimestralmente, a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta portaria e proceder aos ajustes de turmas e do Quadro de Pessoal da Escola.

Art. 34 Caberá às Superintendências de Educação Básica, das Diversidades Educacionais, de Gestão Escolar e de Gestão de Pessoas/SEDUC, acompanhar o cumprimento desta portaria, bem como resolver os casos omissos, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 35 Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, para organização do processo de atribuição referente ao ano letivo 2017, sendo facultado a Administração ajustes e publicação de novo cronograma estabelecendo novas datas para o processo, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  28  de outubro de 2016.

(Original assindo)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DA ESCOLA ESPECIALIZADA

C.E.A.A.D.A. PROFª ARLETE P. MIGUELETTI - CUIABÁ - MT

PROJETO/FUNÇÃO E REGÊNCIA

QUADRO DE VAGA

DISCIPLINA

Professor

Dependerá das Turmas a serem constituídas no sistema Sigeduca GED-  REGÊNCIA -Atribuição na Matriz Curricular

UNIDOCÊNCIA - Licenciado em Pedagogia ou Normal Superior com experiência - Prioritária para Professor Surdo Habilitado (independentemente da classificação no PAS).

Oficina de linguagem - l2/professor

01

LETRAS com formação e fluência em LIBRAS.

Oficina de libras - l1/professor

01

LETRAS/LIBRAS OU PEDAGOGIA com formação e fluência em LIBRAS (exclusivo para professor surdo)

Oficina de matemática/

professor

01

MATEMÁTICA com formação e fluência em LIBRAS.

Prinart

01

ARTE/LIBRAS ou outra habilitação com formação e fluência em LIBRAS

Professor surdo (nível superior) ou instrutor surdo (nível médio)

03

LETRAS / SINAIS LIBRAS na ausência deste pedagogia com libras ou na ausência de um profissional habilitado será autorizado TAE/instrutor surdo com nível médio - todos deverão apresentar aprovação no exame de proficiência do MEC - PROLIBRAS ou ATESTO/CAS.

Inclusão digital

01

ENSINO MÉDIO com formação e fluência em LIBRAS

Prática desportiva/

professor

01

EDUCAÇÃO FÍSICA com formação e fluência em LIBRAS

Tradutor e interprete de libras

03

LETRAS / SINAIS LIBRAS na ausência deste pedagogia com libras -ou na ausência de um profissional habilitado será autorizado TAE/INTERPERETE DE LIBRAS. Todos deverão apresentar aprovação no exame de proficiência do MEC - PROLIBRAS ou ATESTO/CAS.

Auxiliar de turma

07

ENSINO MÉDIO

Técnico de Enfermagem

02

ENSINO MÉDIO com formação em TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ANEXO II

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA -

C.E.A.A.D.A. PROFª ARLETE P. MIGUELETTI - CUIABÁ -MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUADRO DE VAGA

HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTE SOCIAL

PSICÓLOGO/PROFESSOR

01

PSICÓLOGO

FONOAUDIÓLOGO/PROFESSOR

01

FONOAUDIÓLOGO

PSICOPEDAGOGIA/PROFESSOR

01

PEDAGOGO C/ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA

ANEXO III

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA -

EE RAIO DO SOL - CUIABÁ - MT

PROJETO/FUNÇÃO E REGÊNCIA

QUADRO DE VAGA

DISCIPLINA

COZINHA PEDAGÓGICA EXPERIMENTAL/PROFESSOR

01

PEDAGOGIA com formação e/ou experiência em educação ESPECIAL E NA ÁREA DE ATUAÇÃO

PROJETO ARTE EDUCAÇÃO/PROFESSOR

01

ARTE na ausência deste, PEDAGOGIA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

BRINQUEDOTECA/PROFESSOR

01

PEDAGOGIA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

PRÁTICAS DESPORTIVAS/PROFESSOR

01

EDUCAÇÃO FÍSICA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

AUXILIAR DE TURMA

24

ENSINO MÉDIO

TÉC. DE ENFERMAGEM

02

ENSINO MÉDIO com formação EM TÉC. DE ENFERMAGEM

ANEXO IV

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA

EE RAIO DO SOL - CUIABÁ - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUADRO DE VAGA

HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTE SOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO/PROFESSOR

01

FONOAUDIÓLOGO

PSICOPEDAGIA/PROFESSOR

01

PEDAGOGO C/ ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGIA

ANEXO V

QUADRO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS

EE LIVRE APRENDER - CUIABÁ - MT

PROJETO/FUNÇÃO E REGÊNCIA

QUADRO DE VAGA

DISCIPLINA

PROJETO ARTE EDUCAÇÃO/PROFESSOR

01

ARTE na ausência deste PEDAGOGIA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

COZINHA PEDAGÓGICA EXPERIMENTAL/PROFESSOR

01

PEDAGOGIA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

PRÁTICAS DESPORTIVAS/PROFESSOR

02

EDUCAÇÃO FÍSICA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

TAE/AUXILIAR DE TURMA

30

ENSINO MÉDIO

TAE/TÉC. DE ENFERMAGEM

04

ENSINO MÉDIO com formação EM TÉC. DE ENFERMAGEM

ANEXO VI

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA

EE  LIVRE APRENDER - CUIABÁ - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUADRO DE VAGA

HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTE SOCIAL

TERAPEUTA OCUPACIONAL/PROFESSOR

02

TERAPEUTA OCUPACIONAL

PSICOPEDAGOGIA/PROFESSOR

01

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA

ANEXO VII

QUADRO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS

CHP PROF.CELIA RODRIGUES DUQUE - VÁRZEA GRANDE - MT

PROJETO/FUNÇÃO E REGÊNCIA

QUADRO DE VAGA

DISCIPLINA

PROJETO ARTE EDUCAÇÃO/PROFESSOR

01

ARTE na ausência deste PEDAGOGIA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

PRÁTICAS DESPORTIVAS/PROFESSOR

01

EDUCAÇÃO FÍSICA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

COZINHA PEDAGÓGICA EXPERIMENTAL/PROFESSOR

01

PEDAGOGIA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

PRINART

01

ARTE/LIBRAS ou outra habilitação com formação e fluência em libras

TAE/AUXILIAR DE TURMA

08

ENSINO MÉDIO

TAE/TÉC. DE ENFERMAGEM

02

ENSINO MÉDIO com formação EM TÉC. DE ENFERMAGEM

ANEXO VIII

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA

CHP PROF.CELIA RODRIGUES DUQUE - VÁRZEA GRANDE - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTE SOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

PSICOPEDAGOGO/PROFESSOR

01

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA

PSICÓLOGO/PROFESSOR

01

PSICÓLOGO

ANEXO IX

QUADRO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS

EE LUZ DO SABER- VÁRZEA GRANDE - MT

PROJETO/FUNÇÃO E REGÊNCIA

QUANTITATIVO

DISCIPLINA

PRÁTICAS DESPORTIVAS/PROFESSOR

02

EDUCAÇÃO FÍSICA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

BRINQUEDOTECA/PROFESSOR

01

PEDAGOGIA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

TAE/AUXILIAR DE TURMA

16

ENSINO MÉDIO

ANEXO X

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA

- EE LUZ DO SABER- VÁRZEA GRANDE - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTE SOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO/PROFESSOR

01

FONOAUDIÓLOGO

PSICOPEDAGOGO/PROFESSOR

01

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA

ANEXO XI

QUADRO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

CARGO

MUNICÍPIO

ESCOLA

QUADRO DE VAGA

HABILITAÇÃO

CLASSE HOSPITALAR /PROFESSOR

CUIABA

EE FENELON MULLER

10

LICENCIADO EM PEDAGOGIA

ATENDIMENTO DOMICILIAR /PROFESSOR

CUIABÁ

EE FENELLON MULLER

04

LICENCIADO EM PEDAGOGIA

VILA BELA DA SS.TRINDA

DE

EE VERENA LEITE DE BRITO

01

LICENCIADO EM PEDAGOGIA

ANEXO XII

CRONOGRAMA PARA OS PROFISSIONAIS QUE DEVERÃO PASSAR PELA BANCA

(p/todas as unidades)

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01.11.16 a 20.11.16

Inscrição

Plataforma de Atribuição/Seduc - MT (PAS) - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO

29.11.16 a 09.12.16

Para as escolas e serviços especializados os períodos de Validação das inscrições acontecerão em 02 (duas) etapas: 

Unidade de inscrição - escola

I Etapa: Validação das inscrições (confirmação dos dados inseridos no formulário de seleção -  apresentação de documentos)

Unidade de inscrição - CASIES

12.12.16 a 14.12.16

II Etapa: Entrevista

Unidade de inscrição - CASIES

20.12.16

Divulgação dos aprovados/classificados/reprovados para escolas de diversidades - banca /entrevista.

Site da Seduc - (www.seduc.mt.gov.br) (Plataforma de Atribuição/Seduc - MT - PAS)

ANEXO XIII

CRONOGRAMA PARA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

(p/todas unidades)

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01.11.16 a 20.11.16

Inscrição

Plataforma de Atribuição/Seduc - MT ( PAS) - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO

29.11.16 a 09.12.16

Validação das inscrições/confirmação dos dados inseridos no formulário de seleção -  apresentação de documentos

Unidade de inscrição - escola

12.12 a 14.12

 Etapa da Entrevista

Unidade de inscrição - CASIES

20.12.16

Divulgação dos aprovados/classificados/reprovados para escolas de diversidades - banca /entrevista.

Site da Seduc - (www.seduc.mt.gov.br) (Plataforma de Atribuição/Seduc - MT - PAS)