Aguarde por favor...

ERRATA DO EXTRATO DO CONVÊNIO 0961/ 2016 SEAF/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE

Onde se lê: “DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Convênio será de 1 ano, contado a partir da data de sua assinatura, iniciando em 01/07/2016 encerrando-se em 30/06/2017, podendo ser prorrogado, via aditivo”.

Leia-se: “O prazo de vigência do presente Convênio será de 01/07/2016 a 31/12/2017 contando a partir da data de sua publicação, sendo este o período estipulado para realização dos serviços, obedecendo todas as cláusulas deste convênio”.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2016.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

SEAF-MT