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RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INDEA-MT Nº 003/2016

Objeto: RETIFICAR a alínea g, do inciso II, do Artigo 10, do Capítulo II, da Instrução Normativa INDEA-MT Nº 003/2016.

ONDE SE LÊ: g) possuir porta de material não inflamável e ampla, com no mínimo 0,90 cm de largura;

LEIA-SE: g) possuir porta de material não inflamável e ampla, com no mínimo 0,90 metros de largura;

Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2016.

(Original Assinado)

Guilherme Linares Nolasco

Presidente do INDEA-MT