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TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 36/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 36/2016, com fulcro Parecer Jurídico nº 407/2016, emitido e subscrito pelo Dr. Luciano Medeiros Crivellente, Procurador Geral do Município e pelo Dr. Rafael Torsi de Oliveira, Assessor Jurídico da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações autoriza a contratação a favor da empresa: Medtronic Comercial Ltda, situada na rua Est. Vinhedo Viracopos, S/N, Km 04 , Setor Medtronic, Vinhedo-SP. Cnpj 01.772.798/0002-33. Objeto: Aquisição de insumos destinados para atender a menor Alicia Bonfim Galimberti, requerente através de Mandado de Intimação, processo nº 3401-69.2010.811.0003 da Sexta Vara Cível da Comarca de Rondonópolis. Valor da Inexigibilidade: R$ 5.560,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 30 de setembro de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretário Municipal de Administração

RAFAEL XAVIER DE PAULA

Procurador Geral Adjunto do Município

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