Aguarde por favor...

ATO N. 13.335/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 491523/2016, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 104/ 2016, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). ANTONIO CELSO DA SILVA, portador (a) do RG nº 000227/BM/MT e do CPF nº 353.428.461-53, SEGUNDO TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de de contribuição de 30 Anos e 1 Mês, e, destes, 28 Anos, 11 Meses e 16 Dias de efetivo serviço, contados até 19 de setembro de 2016, lotado (a) no (a) CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de Setembro de 2016.