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D.O. nº26841 de 16/08/2016

EDITAL 001/2016-COMISSÃO ESPECIAL QUE REGULAMENTA PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO

EDITAL Nº 001/2016-CEE/MT

A COMISSÃO ESPECIAL designada pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CEE/MT, conforme consta na Portaria nº 039/2016-GAB/CEE-MT, de 21 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do dia 22 de julho de 2016, página 21, e nos termos do que dispõem a LC nº 49/98, de 1º de outubro de 1998, e alterações decorrentes das Leis Complementares 209, de 12 de janeiro de 2005, modificada em parte pelas LC nº 323/2008 e 346/2009, tendo a finalidade de dar inteiro cumprimento ao que preceituam o art. 37 e seguintes da referida Lei Complementar nº 49/98 e a Resolução Normativa nº 001/2015-CEE/MT, publicada no Diário Oficial do dia­ 25 de fevereiro de 2015, página 14, que regulamenta o processo de escolha de Conselheiros, Titular e Suplente, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso-CEE/MT, torna público o presente Edital de chamada, a fim de reconduzir e proceder à efetivação dos trabalhos no processo de substituição e recomposição de membros nas vagas existentes do Colegiado, de acordo com os seguintes procedimentos e cronograma.

I              - DA COMISSÃO ESPECIAL

O processo de escolha de Conselheiros Titular e Suplente nas vagas existentes, em 2016, nos termos da Lei Complementar  49/98, de 1º de outubro de 1998 e alterações, será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial constituída pela Portaria nº 039/2016-GAB/CEE/MT, de 21 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do dia 22 de julho de 2016, página 21, instalada no prédio sede do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 800, Centro, nesta Capital.

II              - DAS VAGAS EXISTENTES, PARA O SEGMENTO REPRESENTATIVO DO SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINEPE/MT, DO ENSINO SUPERIOR, NA CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CEPS

a)            Representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado de Mato Grosso - SINEPE/MT, do Ensino Superior - 01 (um) titular e 02 (dois) suplentes - para, nos termos do §3º do Art. 41 da Lei Complementar nº 49/98, exclusivamente complementar o mandato que se encerrará em 12/04/2019.

III           - CRONOGRAMA DE AÇÕES

3.1. Dia 16 de agosto de 2016: período em que o Segmento, isolado, deverá proceder à seleção de 03 (três) nomes, que irão compor a Lista Tríplice, acompanhada da Ata da reunião que realizou as escolhas dos representantes dos segmentos, devendo ser entregue mediante protocolo, impreterivelmente até as 17h, do dia 16/08/2016.

3.2. De 16 a 17 de agosto de 2016: período para organização, pela Comissão Especial, da Lista Única, contendo a totalidade dos nomes indicados.

3.3. De 17 a 18 de agosto de 2016: período para envio, pelo CEE/MT, da Lista Tríplice Única aos Segmentos e suas Entidades, habilitadas no processo de escolha 2015, para indicação de 03 (três) nomes, para processo de votação conforme descrito no item 4.7 deste Edital.

3.4. De 19 a 23 de agosto de 2016: período para os Segmentos devolverem a Lista Única com a votação dos nomes constantes na Lista Tríplice, de acordo com o formulário encaminhado pela Comissão Especial, por meio de protocolo no CEE/MT, impreterivelmente até as 17h do dia 23/08/2016.

3.5. Dia 24 de agosto de 2016: organização, pela Comissão Especial, da Lista Tríplice em conformidade com o voto encaminhado.

3.6. Dia 25 de agosto de 2016: apresentação do resultado final à Presidência do CEE/MT.

IV          - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Por se tratar de segmento representativo isolado, já habilitado no edital 2015, poderá, no prazo correspondente para proceder às indicações, encaminhar a Lista Tríplice na fase inicial, por meio de ofício, sem a indicação de titular e suplentes.

4.2. As indicações deverão incidir sobre brasileiros natos ou naturalizados, podendo recair em nomes de pessoas que não sejam de associados ou de titulares das entidades consultadas de cada Segmento.

4.3. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o de mais idade.

4.4. A Lista Tríplice deverá ser acompanhada de “Curriculum Vitae”, que, além das informações acadêmica e profissional, deve conter CPF, RG, endereço residencial e comercial, telefone comercial e residencial (fixo e móvel), e-mail, e demais contatos dos indicados.

4.5. Só será aceita uma Lista Tríplice para o Segmento.

4.6. No caso da representação do Segmento não encaminhar a Lista Tríplice, no prazo aqui estipulado, a vaga permanecerá aberta para posterior preenchimento.

4.7. A Lista Única será apresentada às entidades no âmbito da Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior, que votarão da seguinte forma:

4.7.1. T - Indicação de Titularidade;

4.7.2. 1S - Indicação de Primeiro Suplente;

4.7.3. 2S - Indicação do Segundo Suplente.

4.8. Os Segmentos representativos que congregam mais de uma Entidade reunirão entre si, no prazo correspondente, para votação dos nomes da Lista Tríplice relativamente aos Segmentos participantes da Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior.

4.9. O Conselheiro Titular e Suplentes terão mandato exclusivamente de complementação que se encerrará em 12/04/2019.

5.0. Serão indicados para nomeação os nomes de 03 (três) representantes para o Segmento Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado de Mato Grosso - SINEPE/MT, do Ensino Superior, possibilitando a substituição imediata em caso de vacância do titular e suplentes.

5.1. Os demais casos não declinados neste Edital serão objeto de decisão   da Comissão Especial, com possibilidade de recurso ao Pleno do órgão, em até 48 horas, quando prazo diverso não for estipulado neste Edital.

5.2. O endereço do site oficial do CEE/MT é: www.cee.mt.gov.br.

Cuiabá, 16 de agosto de 2016.

COMISSÃO ESPECIAL

Cons. Adriano Breunig

Cons. Helmut Forte Daltro

Cons. Rogério Lima Barbosa

Consª. Vera Ferreira de Arruda

Técnica: Marly de Oliveira Campos