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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CEHIDRO

EDITAL Nº 01, DE 26 DE JULHO DE 2016.

O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.945, de 05 de novembro de 1997, e

Considerando o disposto no Decreto nº 316, de 06 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 597 de 16 de junho de 2016, que tratam sobre a eleição de entidade não-governamental e dos setores de usuários da água no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO,

R E S O L V E:

Art. 1º Para efeito deste Edital consideram-se as seguintes definições:

I - Usuário de Água: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que faça uso dos recursos hídricos e responda legalmente por todas as obrigações decorrentes do ato de outorga, bem como aquele que faz uso dos recursos hídricos independentes de outorga, que integrem os segmentos:

a) Abastecimento/Saneamento;

b) Pesca;

c) Turismo e lazer;

d) Hidrovia;

e) Aqüicultura;

II - Entidades Não Governamentais: entidades integrantes do terceiro setor, sem fins lucrativos, que atuem na proteção dos direitos difusos, com foco na área ambiental e de recursos hídricos.

Art. 2º Serão realizadas, no dia 15 de agosto de 2016, no Auditório da SEMA/MT, audiências públicas para a escolha dos representantes das Entidades Governamentais e da sociedade civil no Conselho Estadual de Recursos Hídricos, conforme horários abaixo:

I - Usuários:

a) Abastecimento/Saneamento             das 08h30min às 09h00min

b) Pesca                                                  das 09h00min às 09h30min

c) Turismo e Lazer                                 das 09h30min às 10h00min

d) Hidrovia                                                             das 10h00min às 10h30min

e) Aquicultura                                                         das 10h30min às 11h00min

II - Entidade Não Governamental - das 11h00min às 11h30minh

§ 1º As audiências públicas serão realizadas na seguinte ordem:

I - abertura de sessão;

II- habilitação das entidades;

III - votação;

IV - apuração dos votos; e

V - proclamação do resultado.

§2º Para se habilitar à concorrência das vagas de usuários de recursos hídricos, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de Inscrição (Anexo I)

II - declaração de interesse em concorrer a vaga de Usuário de Água no CEHIDRO, indicando seu segmento - Anexo II-B);

III - cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, originais ou devidamente autenticados, comprovando sua atuação no segmento em questão;

IV- outorga de direito de uso da água válida emitida em nome de sua entidade;

V - procuração do presidente, quando ausente este, para que o procurador o represente no referido processo eleitoral;

§3º Caso se comprove a existência de Associações, Instituições, Federações, Confederações ou demais entidades representativas em nível estadual, dos segmentos elencados no Inciso I do Art. 2º deste Edital, a mesma assumirá automaticamente a vaga referente a seu segmento, sem a necessidade de realização de processo eleitoral.

§4º Para se habilitar à concorrência da vaga de Entidade Não Governamental, as entidades interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de Inscrição (Anexo I);

II - cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, com pelo menos 02 (dois) anos de constituição;

III - cópia da ata da eleição da última diretoria;

IV - declaração de interesse em concorrer à vaga de Entidade Não Governamental do CEHIDRO (Anexo II-A);

V - comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos (folders, fotos, jornais, publicações em geral, relatório de atividades assinado pelo representante legal e/ou declarações emitidas por entidades beneficiárias do trabalho citado);

VI - procuração do Presidente, quando ausente este, para que o procurador o represente no referido processo eleitoral.

Art. 3º A entrega dos documentos para a habilitação das entidades deverá ser feita impreterivelmente até o dia 05 de agosto de 2016 às 17h, na Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA/MT.

§1º Os documentos entregues após esta data não serão considerados para a habilitação da entidade.

§2º As entidades que entregaram a documentação referente à habilitação até o dia 08 de dezembro de 2015, atendendo ao Edital de Convocação nº 01 de 23 de novembro de 2015, alterado pelo Edital nº 02 de 03 de dezembro de 2015, serão consideradas como inscritas no Processo Eleitoral de que trata este edital.

§3º Após o julgamento das habilitações, pela Comissão Eleitoral, o resultado será publicado no sítio www.sema.mt.gov.br/recursoshidricos/cehidro, cabendo recurso até às 17 horas do dia 11 de agosto de 2016, cujo resultado final será divulgado na fase de habilitação das audiências públicas no dia 15 de agosto de 2016.

Art. 4º Após a habilitação, o representante da entidade se identificará à mesa, recebendo a cédula vistada, onde deverá assinalar o nome de 3 (três) entidades inscritas, depositando-a na urna.

§ 1° Cada representante ou procurador só poderá representar uma única entidade para votação.

§ 2º Caso em uma mesma cédula de votação constar mais de uma vez o nome de uma instituição, será computado somente um voto para a mesma.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, através da Secretaria do CEHIDRO, dará publicidade, através de afixação em mural e publicação no Diário Oficial do Estado, à Ata das Audiências Públicas, em que serão constadas as entidades habilitadas e não habilitadas, bem como as entidades eleitas para a vaga de titular e suplente do segmento em questão.

Art. 6º Ocorrendo empate entre as entidades do mesmo segmento, serão eleitas aquela que tiver os registros dos atos constitutivos mais antigos.

Art. 7º Após a conclusão dos trabalhos das Audiências Públicas, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Presidente do CEHIDRO o resultado da eleição, para as providências.

Art. 8º As entidades eleitas encaminharão à Secretaria do CEHIDRO, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a proclamação do resultado, o nome dos seus representantes (titular e suplente) para nomeação.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO -, em Cuiabá-MT, 26 de julho de 2016.

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO

Presidente do CEHIDRO

(original assinado)

ANEXO I

Protocolo nº________________

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT

Requerimento de Inscrição

1.      Nome da Entidade

_______________________________________________________________________

2.      Registro em cartório ou Junta comercial:

Cartório________________________________ Data:__/__/__

Município:__________________________ CNPJ:_____________________________

3.      Categoria em que pretende concorrer:

(  ) Entidade Não Governamental

(  ) Abastecimento/Saneamento

(  ) Indústria

(  ) Pesca, Turismo e Lazer

(  ) Hidroeletricidade

(  ) Irrigação

(  ) Aquicultura

4.      Endereço para Correspondência:

Rua/Av:______________________________________ nº:_______ Compl. __________

Bairro: ______________________ Cidade:____________________________ UF:____

CEP:________________ Tel: (__) __________________ Fax: (__) _________________

Email: _________________________________________________________________

5.      Representante Legal

Nome: _________________________________________________________________

Cargo:________________________________________ CPF:_____________________

Rua/Av:______________________________________ nº:_______ Compl. __________

Bairro: ______________________ Cidade:____________________________ UF:____

CEP:________________ Tel: (__) __________________ Fax: (__) _________________

Email: _________________________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas e ter ciência e estar de acordo com as normas, procedimentos e critérios estabelecidos para o processo eleitoral dos representantes não governamentais e usuários da água que integrarão o CEHIDRO, no mandato correspondente ao biênio 2016/2017, nos termos estabelecidos na Lei 6.945/97, no Decreto nº 361/2015 e no Edital nº 01 de 23 de novembro de 2015.

______________________________________________                ______________________________

Nome Legível do Representante Legal                                                     Assinatura

.........................................................................................................................................................

Protocolo nº________________

Nome da Entidade: ___________________________________________________________________

Local:_____________________ Data: ___________              __________________________________

Secretaria Executiva CEHIDRO

ANEXO II - A

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT

Declaração de Entidade Não Governamental

Eu, _____________________________, CPF nº _____________, Presidente da ___________________, declaro que a mesma atua na área de recursos hídricos há pelo menos 02 (dois) anos na bacia hidrográfica __________________. Declaro ainda que a entidade por mim representada tem interesse em concorrer a uma vaga na categoria de Sociedade Civil Organizada - Entidades Não Governamentais no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT.

Cuiabá,  __/__/__

.................................................................

Assinatura do Presidente da Entidade

ANEXO II - B

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT

Declaração de Usuário de Água

Eu, _____________________________, CPF nº _____________, Presidente da ___________________, declaro que a entidade por mim representada tem interesse em concorrer a uma vaga na categoria de Usuários de Água no segmento _______________ no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT.

Cuiabá,  __/__/__

.................................................................

Assinatura do Presidente da Entidade