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PORTARIA MD Nº 129/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerando a proposta da atual Mesa Diretora de modernização da estrutura administrativa;

Considerando a necessidade de atendimento ao princípio constitucional da eficiência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na norma de referência ABNT NBR ISO 9004:2010;

Considerando a necessidade de melhor dirigir e controlar as demandas da ALMT, dentro do escopo definido, e com base nas normas de referência ABNT NBR ISO 9001:2008 e ABNT NBR ISO 50001:2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados como Representantes da Direção - RD do Sistema de Gestão Integrada da ALMT:

I - Laís Tsuda de Sá Sossai, matrícula nº 41082, representante da Direção no Sistema de Gestão de Energia - SGE, de acordo com as exigências da Norma da ABNT NBR ISO 50001:2011 requisito 4.2.2; e substituto Alexandre Bezerra do Nascimento, matrícula nº 41795.

II - Leonir Pereira de Freitas, matrícula nº 5071, representante da Direção no Sistema de Gestão de Qualidade - SGQ, de acordo com exigências da Norma da ABNT NBR ISO 9001:2008 REQUISITO 5.5.2; e substituta Ana Lucia dos Santos Bigio, matrícula nº 26227.

Art. 2º - A Comissão do Sistema de Gestão Integrado (SGE e SGQ) é o órgão coordenador e organismo de consulta, controle e análise, que atuará sob a coordenação dos RDs da SGE e da SGQ, com as seguintes funções e atribuições:

I - assegurar o cumprimento da Política de SGI da ALMT, revisando e atualizando esse documento, se necessário;

II - assegurar que os requerimentos do SGI sejam definidos, implementados e mantidos em concordância com a Política do SGI;

III - assegurar os RDs nas matérias relativas à gestão energética e da gestão de qualidade;

IV - definir os objetivos e metas considerando os requisitos legais e regulamentares para os aspectos energéticos e de qualidade;

V - estabelecer programas de gestão para consecução dos objetivos e metas, definindo responsabilidades, prazos e recursos;

Art. 3º - As atribuições dos componentes da Comissão do Sistema de Gestão de Energia, no SGI, são as seguintes:

I - realizar ou solicitar contratação para elaboração de Diagnóstico Energético que permita verificar as condições de operação dos diferentes equipamentos e processos;

II - controlar e acompanhar o uso e consumo de energia desagregada: consumo (kWh), demanda (kW) e fatores de carga e de potência;

III - analisar os dados levantados, o cumprimento das metas do Planejamento Energético; discutir as situações de desperdício de energia elétrica e promover a análise das potencialidades de redução do consumo específico de energia;

IV - conscientizar, motivar e divulgar aos servidores informações relativas ao uso racional de energia elétrica e os resultados alcançados, em função das metas que forem estabelecidas;

V - orientar e subsidiar os processos de aquisição que envolvam o consumo de energia, assim como na elaboração das especificações técnicas para projetos.

Art. 4º - As atribuições dos componentes da Comissão de Sistema de Gestão de Qualidade, no SGI, são as seguintes:

I - buscar a melhoria contínua da eficácia dos processos de Suporte ao Processo Legislativo;

II - fornecer serviços de qualidade que atendam aos requisitos dos clientes, buscando superar suas expectativas;

III - garantir a transparência do Processo Legislativo, através do suporte técnico a sua tramitação;

IV - aumentar a capacitação profissional dos servidores para aprimoramento de suas atividades.

Art. 5º - Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do RD do SGE, para constituírem a Comissão de Implementação e Manutenção do Sistema de Gestão de Energia (SGE) do processo certificado pela ISO 50001:2011:

I - Alexandre Bezerra do Nascimento, matrícula nº 41795;

II - Bruno Vaz Bassole, matrícula nº 41869;

III - Christian Luiz Perlin, matrícula nº 41907;

IV - Juliana Biancarddini Candia Campos, matrícula nº 41842;

V - Teofilo Pereira Fonseca, matrícula nº 41702;

Art. 6º - Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do RD do SGQ, para constituírem a Comissão de Implementação e Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do processo certificado pela ISO 9001:2008: Suporte Técnico Legislativo, que compreende os seguintes processos: Protocolo e Encaminhamento de Proposições, Controle de Tramitação de Proposições e Emissão de Autógrafo:

I - Ana Lucia dos Santos Bigio, matrícula nº 26227;

II - Fabiana Dias Ribeiro, matrícula nº 23178;

III - Maria Glêdes Vânia Silva, matrícula nº 26070;

IV - Cláudia Nogueira Silva, matrícula nº 25168;

V - Rosivânia Ribeiro de França, matrícula nº 8746;

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 02 de março de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário