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PORTARIA N° 25/2016/SEGES

Designa servidores responsáveis pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema GEO-OBRAS/TCE-MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº. 06/2008, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do Sistema GEO-OBRAS-TCE/MT, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa nº 06/2011 que aprova a nova versão do Sistema GEO-OBRAS-TCE/MT e estabelece prazos para o cumprimento das novas exigências pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a gestão pública transparente é orientada para o atendimento à população é à prática democrática de estímulo ao exercício da cidadania;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Gestão prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores dos setores abaixo relacionados para coordenar e acompanhar as atividades afetas ao Sistema GEO-OBRAS-TCE/MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão:

I - Kelly Akemi Sofia Iwamoto - Responsável pelos lançamentos de Licitações e Contratos;

II - Robson Luiz Silva de Souza - Responsável pelos lançamentos de Obras.

Art. 2º Compete aos Coordenadores do Sistema GEO-OBRAS:

I) manter alimentado o banco de dados do sistema GEO-OBRAS e enviar as informações solicitadas pelo sistema, cumprindo prazo legal;

II) manter planilha atualizada com as obras em execução demonstrando os seguintes detalhes: objeto da obra, início e previsão de término, valor total da obra, origem dos recursos, pagamentos realizados e data do pagamento e outros detalhes importantes para acompanhar a execução da obra com mais exatidão;

III) informar, por escrito, aos setores competentes, as informações necessárias para alimentação do sistema, desde o projeto da obra até a fase final, abrangendo processo licitatório, contrato, aditivo contratual (se houver), empenhos, liquidação, fotos, planilha inicial de medição em formato Excel, portaria do engenheiro responsável, fotos, ART da obra, especificando prazos e formatação necessária para cada tipo de arquivo;

IV) centralizar, em nível operacional, relacionamento com o TCE/MT e responder pela coordenação das atividades relacionadas ao envio de informações do sistema GEO-OBRAS TCE/MT;

V) comunicar, por escrito, ao engenheiro responsável pela obra e à UNISECI quando perceber a existência de obras e não receber informações necessárias para alimentar o sistema.

Art.3º Os Coordenadores do sistema GEO-OBRAS deverão acompanhar e observar os prazos previstos nas Resoluções do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de maio de 2016.