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PORTARIA Nº 102/2016/GBSES

Estabelece critérios de co-financiamento estadual aos municípios que serão contemplados com o PROGRAMA DE INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE REABILITAÇÃO, HEMOTERAPIA E SAÚDE MENTAL para garantirem ações e serviços.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 10.354 de 30 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2016;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da saúde que definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação as ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários a implementação integrada das ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a Organização da Rede de Atenção no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.654, de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, que tem como uma das principais diretrizes atuais do Ministério da Saúde a execução da gestão pública com base na indução, monitoramento e avaliação de processos e resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção em saúde a toda a população;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.124, de 04 de agosto de 2015 onde institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 140 de 19 de Novembro de 2015, que dispõe sobre cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização a Municípios com ações e serviços em Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde do Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução ADReferendum Nº 01/2016, queaprovar“AD REFERENDUM” o incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso partícipes doPrograma de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI; do Programa de Regionalização das Unidades de Reabilitação, de Hemoterapia e Saúde Mental; e do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Regionalização é uma diretriz do SUS e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a pactuação é base para negociação de metas a serem alcançadas pelos municípios e estados, objetivando a melhoria do desempenho dos serviços ofertados, bem como, a situação de saúde da população.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer critérios de co-financiamento estadual aos municípios que serão contemplados com o PROGRAMA DE INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE REABILITAÇÃO, HEMOTERAPIA E SAÚDE MENTAL para garantirem ações e serviços de saúde.

O valor do incentivo mensal destinado aos municípios com Unidades Descentralizada de Reabilitação (UDR) e Centro Especializado em Reabilitação (CER) será definido de acordo com a classificação dos serviços de reabilitação estabelecidos nas Portarias 818/GMMS de05/06/2001 e 793/GMMS de 24/04/2012, respectivamente:

Para Unidades Descentralizadas de Reabilitação - UDR.

NÍVEL I - R$ 1.500,00

NÍVEL II- R$ 2.500,00

Para Centros Especializados em Reabilitação - CER, onde considera os pontos de atenção habilitados pelo Ministério da Saúde.

CER II - R$ 3.000,00

CER III - R$ 3.500,00

CER IV- R$ 4.000,00

CRITÉRIOS:

a)            A UDR deverá funcionar no mínimo 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com equipe interdisciplinar, considerando o estabelecido para cada modalidade, de acordo com os Anexos I e II da Portaria 818/GM/MS;

b)            O CER deverá funcionar no mínimo 8 horas diárias, de segunda à sexta, com responsável técnico de nível superior, composição e dimensionamento conforme Instrutivo de Reabilitação anexo à Portaria 793/GM/MS;

c)            Os serviços de reabilitação que compõe a Rede Estadual de Reabilitação do Estado de Mato Grosso serão acompanhados periodicamente pela área técnica e pelos Escritórios Regionais de Saúde por meio de relatórios mensais e visitas técnicas.

O incentivo de custeio mensal destinado aos municípios com Unidades de Hemoterapia: Agência Transfusional (AT) e Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) é classificado pelo HEMOCENTRO, como:

AGENCIA TRANSFUSIONAL/AT - R$ 3.000,00

UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO/UCT - R$ 5.000,00

CRITÉRIOS:

a)            As unidades de hemoterapia deverão atender período integral com equipe interdisciplinar e com regime de plantão (24 horas);

b)            Toda unidade da Hemorrede tanto AT como UCT, deverá ter como Responsável Técnico (01) um médico Hematologista ou outra especialidade médica desde que tenha sido Capacitado pelo MT-HEMOCENTRO para desenvolver suas funções;

c)            As unidades deverão manter funcionando o serviço com um estoque mínimo de insumos, independente do número de transfusões;

d)            As unidades de hemoterapia devem atender ao preconizado na Portaria MS/GM  158 de 04 de fevereiro de 2016, a Resolução RDC 34 de 11 de junho de 2014 e do Termo de Compromisso para o alcance das metas do Plano Diretor do Sangue de MT.

O incentivo de custeio mensal destinado aos municípios com Centro de Atenção Psicossocial (CAPS):

R$ 7.000,00 para cada Unidade não cadastrada pelo Ministério da Saúde

R$ 2.000,00 para as Unidades cadastradas pelo Ministério da Saúde

CRITÉRIOS:

Os CAPS deverão apresentar, durante as ações de monitoramento, os Projetos Terapêuticos Singulares realizados no Centro de Atenção Psicossocial compondo todas as ações pertinentes neste serviço, conforme a Portaria N.º336/GM/2002;

A assistência prestada nos CAPS deverão incluir atendimentos individuais, grupais e familiares, atividades comunitárias, visitas domiciliares e o fornecimento de alimentação para seus usuários, que permanecerem em um turno de 4 e 8 horas; 

Os CAPS deverão ter um horário de funcionamento de acordo com cada modalidade existente, contando com uma equipe interdisciplinar (Médico, Assistente Social, Enfermeiro, Psicopedagogo, Técnico de Enfermagem, Administrativo, Educador Físico e outros) e quantidade de profissionais conforme as modalidades (CAPSI, II, III, AD II, AD III 24h e CAPSi), segundo a Portaria N.º336/GM/2002;

As atividades articuladas com outros pontos de atenção da rede de saúde mental devem promover a diminuição dos encaminhamentos para a internação e o fomento para implantação de leitos especializados em saúde mental nos Hospitais Gerais, segundo a Portaria MS/GM n 3.088/2001).

PARAGRAFO ÚNICO - A aplicação dos recursos financeiros serão destinados exclusivamente para o custeio, em caráter complementar das ações e serviços.

Art. 2º Define-se que a adesão dos municípios a esta Portaria, será por meio de formalização de Termo de Compromisso, contendo as responsabilidades dos entes federativos. A inclusão e exclusão das unidades bem como a classificação e reclassificação dos mesmos, deverão seguir pactuações CIR/CIB e Ministério da Saúde.

Art. 3º- O monitoramento das ações das unidades dar-se-á através do acompanhamento das áreas técnicas com visita “in loco” e emissão de relatório anual, apresentando o comprimento dos critérios do Termo de Compromisso que deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Rede de Serviços, para continuidade ou suspenção dos repasses.

Art. 4º- A suspensão do incentivo dar-se-á por:

Não cumprimento dos critérios estabelecidos no Termo de Compromisso e/ou constatação de descumprimento das ações e serviços das Unidades, com emissão de Parecer Técnico pelas áreas CRIDAC, HEMOCENTRO e SAUDE MENTAL.

Art. 5º- A transferência mensal dos recursos de co-financiamento estadual do Programa a Regionalização será precedida de autorização do Secretário de Estado de Saúde, por meio de Portaria contendo os municípios contemplados e os respectivos valores.

Art. 6º- Os recursos de co-financiamento estadual do Programa a Regionalização correrão a conta da dotação orçamentário do fundo estadual de saúde.

Art. 7º - Anualmente os municípios habilitados terão seus processos reavaliados pelas Áreas técnicas da SES de acordo com:

I - Cumprimento do Termo de Compromisso do co-financiamento Estadual do Programa a Regionalização.

Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de maio de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde

REPASSE FUNDO A FUNDO - REGIONALIZAÇÃO

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Baixada Cuiabana

ACORIZAL

5.362

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Araguaia

AGUA BOA

23.551

 2.500,00

  -

   5.000,00

  -

  -

  -

 7.500,00

Alto Tapajós

ALTA FLORESTA

49.991

 2.500,00

  -

   5.000,00

   2.000,00

  -

  -

 9.500,00

Sul

ALTO ARAGUAIA

17.509

 2.500,00

   3.000,00

  -

  -

  -

  -

 5.500,00

Norte Araguaia Karajá

ALTO BOA VISTA

6.146

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sul

ALTO GARCAS

11.229

 2.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 2.500,00

Centro Norte

ALTO PARAGUAI

10.704

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sul

ALTO TAQUARI

9.674

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Alto Tapajós

APIACAS

9.400

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Garças Araguaia

ARAGUAIANA

3.083

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sul

ARAGUAINHA

976

  -

  -

  -

  -

  -

  -

  -

Oeste

ARAPUTANGA

16.047

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Centro Norte

ARENAPOLIS

9.699

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Noroeste

ARIPUANA

20.657

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Baixada Cuiabana

BARAO DE MELGACO

7.526

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Norte

BARRA DO BUGRES

33.700

 2.500,00

  -

   5.000,00

   2.000,00

  -

  -

 9.500,00

Garças Araguaia

BARRA DO GARCAS

58.398

 2.500,00

  -

   5.000,00

   2.000,00

  -

 2.000,00

  11.500,00

Norte Araguaia Karajá

BOM JESUS DO ARAGUAIA

6.018

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Noroeste

BRASNORTE

17.815

 -  

   3.000,00

  -

  -

  -

  -

 3.000,00

Oeste

CACERES

90.518

 2.500,00

  -

  -

   2.000,00

 7.000,00

  -

  11.500,00

Garças Araguaia

CAMPINAPOLIS

15.112

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Norte

CAMPO NOVO DO PARECIS

31.985

 2.500,00

   3.000,00

  -

  -

  -

  -

 5.500,00

Sul

CAMPO VERDE

37.989

 1.500,00

   3.000,00

  -

   2.000,00

  -

  -

 6.500,00

Sudoeste

CAMPOS DE JULIO

6.155

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Baixo Araguaia

CANABRAVA DO NORTE

4.678

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Araguaia

CANARANA

20.208

 1.500,00

   3.000,00

  -

  -

  -

  -

 4.500,00

Alto Tapajós

CARLINDA

10.364

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Noroeste

CASTANHEIRA

8.405

 1.500,00

   -  

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Baixada Cuiabana

CHAPADA DOS GUIMARAES

18.699

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Teles Pires

CLAUDIA

11.546

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Araguaia

COCALINHO

5.530

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Norte

COLIDER

31.895

 1.500,00

  -

   5.000,00

   -  

  -

  -

 6.500,00

Noroeste

COLNIZA

33.575

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sudoeste

COMODORO

19.536

 1.500,00

  -

   5.000,00

  -

  -

  -

 6.500,00

Baixo Araguaia

CONFRESA

28.339

 1.500,00

   3.000,00

  -

   2.000,00

  -

  -

 6.500,00

Sudoeste

CONQUISTA D OESTE

3.737

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Noroeste

COTRIGUACU

17.716

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Baixada Cuiabana

CUIABA

580.489

 8.500,00

  -

  -

   6.000,00

  -

  -

  14.500,00

Oeste

CURVELANDIA

5.006

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Médio Norte

DENISE

8.975

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Centro Norte

DIAMANTINO

21.064

 2.500,00

   3.000,00

  -

   2.000,00

  -

  -

 7.500,00

Sul

DOM AQUINO

8.032

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Teles Pires

FELIZ NATAL

12.782

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Sudoeste

FIGUEIROPOLIS D OESTE

3.549

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Araguaia

GAUCHA DO NORTE

7.036

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Garças Araguaia

GENERAL CARNEIRO

5.318

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Oeste

GLORIA D OESTE

3.023

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Vale do Peixoto

GUARANTA DO NORTE

33.929

 1.500,00

   3.000,00

  -

   2.000,00

  -

  -

 6.500,00

Sul

GUIRATINGA

14.496

 1.500,00

  -

  -

   7.000,00

  -

  -

 8.500,00

Oeste

INDIAVAI

2.543

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Teles Pires

IPIRANGA DO NORTE

6.629

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Teles Pires

ITANHANGA

6.103

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Norte

ITAUBA

4.013

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sul

ITIQUIRA

12.472

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sul

JACIARA

26.401

 1.500,00

  -

   5.000,00

   2.000,00

  -

  -

 8.500,00

Baixada Cuiabana

JANGADA

7.925

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sudoeste

JAURU

9.241

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Vale do Arinos

JUARA

33.610

 1.500,00

  -

   5.000,00

   2.000,00

  -

  -

 8.500,00

Noroeste

JUINA

39.688

 2.500,00

  -

   5.000,00

   2.000,00

  -

  -

 9.500,00

Noroeste

JURUENA

13.933

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sul

JUSCIMEIRA

11.107

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Oeste

LAMBARI D OESTE

5.767

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Teles Pires

LUCAS DO RIO VERDE

57.285

 1.500,00

  -

  -

   2.000,00

  -

  -

 3.500,00

Norte Araguaia Karajá

LUCIARA

2.094

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Norte

MARCELANDIA

10.861

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Vale do Peixoto

MATUPA

15.433

 2.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 2.500,00

Oeste

MIRASSOL D OESTE

26.369

 1.500,00

  -

   5.000,00

  -

  -

  -

 6.500,00

Centro Norte

NOBRES

14.959

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Centro Norte

NORTELANDIA

6.048

 1.500,00

   3.000,00

  -

  -

  -

  -

 4.500,00

Baixada Cuiabana

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

11.393

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Alto Tapajós

NOVA BANDEIRANTES

13.729

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Baixada Cuiabana

NOVA BRASILANDIA

4.029

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Norte

NOVA CANAA DO NORTE

12.365

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Norte

NOVA GUARITA

4.590

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sudoeste

NOVA LACERDA

6.052

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Norte

NOVA MARILANDIA

3.107

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Centro Norte

NOVA MARINGA

7.764

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Alto Tapajós

NOVA MONTE VERDE

8.640

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Teles Pires

NOVA MUTUM

39.712

 1.500,00

   3.000,00

  -

  -

  -

  -

 4.500,00

Médio Araguaia

NOVA NAZARE

3.491

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Norte

NOVA OLIMPIA

18.965

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Norte

NOVA SANTA HELENA

3.566

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Teles Pires

NOVA UBIRATA

10.801

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Garças Araguaia

NOVA XAVANTINA

20.399

 1.500,00

   3.000,00

  -

   2.000,00

  -

  -

 6.500,00

Vale do Arinos

NOVO HORIZONTE DO NORTE

3.845

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Vale do Peixoto

NOVO MUNDO

8.364

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Norte Araguaia Karajá

NOVO SANTO ANTONIO

2.369

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Garças Araguaia

NOVO SAO JOAQUIM

5.323

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Alto Tapajós

PARANAITA

10.844

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sul

PARANATINGA

21.014

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sul

PEDRA PRETA

16.674

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Vale do Peixoto

PEIXOTO DE AZEVEDO

32.818

 1.500,00

   3.000,00

  -

   2.000,00

  -

  -

 6.500,00

Baixada Cuiabana

PLANALTO DA SERRA

2.647

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Baixada Cuiabana

POCONE

32.131

 1.500,00

   3.000,00

  -

   2.000,00

  -

  -

 6.500,00

Garças Araguaia

PONTAL DO ARAGUAIA

6.128

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Garças Araguaia

PONTE BRANCA

1.618

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sudoeste

PONTES E LACERDA

43.235

 2.500,00

   3.000,00

  -

   2.000,00

  -

  -

 7.500,00

Baixo Araguaia

PORTO ALEGRE DO NORTE

11.674

 1.500,00

  -

   5.000,00

  -

  -

  -

 6.500,00

Vale do Arinos

PORTO DOS GAUCHOS

5.334

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Oeste

PORTO ESPERIDIAO

11.464

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Norte

PORTO ESTRELA

3.158

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Sul

POXOREO

16.441

 1.500,00

   3.000,00

  -

  -

  -

  -

 4.500,00

Sul

PRIMAVERA DO LESTE

57.423

 2.500,00

  -

   5.000,00

   2.000,00

  -

  -

 9.500,00

Médio Araguaia

QUERENCIA

15.597

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Oeste

RESERVA DO CABACAL

2.630

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Araguaia

RIBEIRAO CASCALHEIRA

9.562

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Garças Araguaia

RIBEIRAOZINHO

2.290

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Oeste

RIO BRANCO

5.044

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sudoeste

RONDOLANDIA

3.792

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Sul

RONDONOPOLIS

215.320

 2.500,00

  -

  -

   4.000,00

  -

  -

 6.500,00

Centro Norte

ROSARIO OESTE

17.161

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Oeste

SALTO DO CEU

3.502

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Teles Pires

SANTA CARMEM

4.292

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Baixo Araguaia

SANTA CRUZ DO XINGU

2.284

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Teles Pires

SANTA RITA DO TRIVELATO

3.036

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Baixo Araguaia

SANTA TEREZINHA

7.883

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Médio Norte

SANTO AFONSO

3.038

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

REGIONALIZAÇÃO

Microrregião

Município

Pop. 2015*

UDR

AT

UCT

CAPS

CAPS I

CAPS II

Valor Total Regionalização

Sul

SANTO ANTONIO DO LESTE

4.591

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Baixada Cuiabana

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

19.257

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Norte Araguaia Karajá

SAO FELIX DO ARAGUAIA

11.125

 1.500,00

   3.000,00

  -

  -

  -

  -

 4.500,00

Sul

SAO JOSE DO POVO

3.823

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Centro Norte

SAO JOSE DO RIO CLARO

19.052

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Baixo Araguaia

SAO JOSE DO XINGU

5.375

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Oeste

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

18.622

 1.500,00

   3.000,00

  -

   2.000,00

  -

  -

 6.500,00

Sul

SAO PEDRO DA CIPA

4.444

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Médio Norte

SAPEZAL

22.665

 2.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 2.500,00

Norte Araguaia Karajá

SERRA NOVA DOURADA

1.520

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Teles Pires

SINOP

129.916

 2.500,00

  -

   5.000,00

   2.000,00

  -

  -

 9.500,00

Teles Pires

SORRISO

80.298

 1.500,00

  -

  -

   2.000,00

  -

  -

 3.500,00

Vale do Arinos

TABAPORA

9.489

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Médio Norte

TANGARA DA SERRA

94.289

 1.500,00

  -

   5.000,00

   2.000,00

  -

  -

 8.500,00

Teles Pires

TAPURAH

12.305

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Vale do Peixoto

TERRA NOVA DO NORTE

10.167

 1.500,00

   3.000,00

  -

  -

  -

  -

 4.500,00

Sul

TESOURO

3.513

  -

  -

  -

  -

  -

  -

 -  

Garças Araguaia

TORIXOREU

3.713

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Teles Pires

UNIAO DO SUL

3.551

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sudoeste

VALE DE SAO DOMINGOS

3.040

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Baixada Cuiabana

VARZEA GRANDE

268.594

 2.500,00

  -

  -

   6.000,00

  -

  -

 8.500,00

Teles Pires

VERA

10.736

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Sudoeste

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

15.274

 1.500,00

  -

  -

  -

  -

  -

 1.500,00

Baixo Araguaia

VILA RICA

23.937

 1.500,00

   3.000,00

  -

   2.000,00

  -

  -

 6.500,00

TOTAL MENSAL

3.265.486

195.000,00

 57.000,00

 70.000,00

 67.000,00

 7.000,00

 2.000,00

398.000,00

* ESTIMATIVA POPULACIONAL - MATO GROSSO (IBGE/TCU- PUBLICADA NO D.O.U. EM 01/07/2015)