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PORTARIA Nº 503/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e § 1º do artigo 75, da Lei Complementar nº 207, de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27.11.2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 454435/20015/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora Designada, instituída pela Portaria Conjunta nº 347/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 08/09/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 09.12.2015, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2015.

(Original assinado)

GILBERTO FRAGA DE MELO

Secretário de Estado de Educação interinamente