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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 92/2015

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação nº 92/2015, com fulcro no Parecer Jurídico nº 398/2015, emitido pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município, e pela Drª Suelem Ramires Guimarães, Assessora Jurídica da Secretaria Administração, que autorizam a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações autoriza a contratação a favor da empresa: Weiss e Nakayama Ltda-ME, situada na Rua Rio Branco, nº 454, Vila Aurora, Rondonópolis-MT Cnpj: 08.980.889/0001-22. Objeto: Aquisição de fórmula infantil, destinadas para atender a menor, Salua Maria Schimitz, requerente através do Mandado de Intimação 16055-15.2015.811.0003, expedido pelo juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Rondonópolis. Valor Total da Dispensa: R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - Diorondon e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 21 de dezembro de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretário Municipal de Administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 93/2015

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação nº 93/2015, com fulcro no Parecer Jurídico nº 400/2015, emitido pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município, e pela Drª Suelem Ramires Guimarães, Assessora Jurídica da Secretaria Administração, que autorizam a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações autoriza a contratação a favor da empresa: Valor da Vida - Comunidade Terapêutica Ltda - ME Cnpj: 10.685.714/0001-34. Objeto: Contratação de Clínica especializada em tratamento de dependência química, em favor, Wanderson Carvalho de Souza, em cumprimento ao mandado de intimação nº 11648-63.2015.811.0003 do juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Rondonópolis - MT. Valor Total da Dispensa: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - Diorondon e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 21 de dezembro de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretário Municipal de Administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 30/2015

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 30/2015, com fulcro Parecer Jurídico nº 396/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município e pela Assessora Jurídica Dra. Suelem Ramires Guimarães, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, a contratação em favor da empresa: Verginio Aleixo Rondon Gomes da Silva, situada na Rua Cecilia Santos Pereira de Paula. Cnpj: 36.927.432/0001-90. Objeto: Contratação de empresa para ministrar palestra aos professores da Rede Municipal de Ensino com a seguinte temática: Desenvolvimento Pessoal e Profissional de Alta Performance que ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015. Valor da Inexigibilidade: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - Diorondon e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 17 de dezembro de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretário Municipal de Administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

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