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Portaria Conjunta nº 12/2015/GAB/SESP/SEFAZ

Altera a redação do artigo 8º e revoga o artigo 9º da Portaria Conjunta nº 05/2015/SESP/SEFAZ, de 25/03/2015.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhes confere o art. 71, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o término do prazo disposto no art. 8º da Portaria Conjunta nº 05/2015/SESP/SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação do artigo 8º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º - A realização de cursos, simpósios, congressos, encontros, visitas técnicas, treinamentos, oficinas e similares, por servidores civis e militares devem ser previamente autorizados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública ou pelo Secretário Executivo de Segurança Pública.

Parágrafo Primeiro - Os processos devem estar instruídos com o respectivo formulário de concessão de passagem e demais despesas inerentes ao curso, caso este ônus fique sob a responsabilidade desta Secretaria e, além disso, todas as informações sobre sua realização, tais como, carga horária, quantidade de dias, programação, conteúdo, folders. Após autorização o processo será encaminhado pelo Gab-Sesp à Coordenadoria de Transportes para emissão do bilhete.

Parágrafo Segundo - Caso o curso seja autorizado, no tocante ao pagamento de diárias, o Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública deverá comunicar a Coordenadoria Financeira da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica por meio do e-mail cofin@sesp.mt.gov.br acerca das autorizações deferidas, cujo documento deve conter nome do servidor, número do processo, trecho, finalidade, para que possível em tempo hábil dar celeridade no processamento do pagamento de eventual diária já inserida no Sistema GV pela Instituição requisitante.

Parágrafo Terceiro - A Instituição que requerer a diária deve informar no Sistema GV o número do processo autorizador do evento, no campo “Detalhamento do motivo” da diária”.

Art. 2º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo da Portaria Conjunta nº 05/2015/SESP/SEFAZ.

Art. 3º Revogar do artigo 9º da Portaria Conjunta nº 05/2015/SESP/SEFAZ, de 25/03/2015.

Art. 4º Ficam reordenados os artigos subsequentes em 9º, 10º e 11.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2015.

Paulo Ricardo Brustolin

Secretário de Estado de Fazenda

(Documento Original Assinado)