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CONTRATO 05/2014 e ADITIVO 05/2014

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

Termo de RescisãoUnilateral do contrato de prestação de serviço nº. 05/2014 e Termo aditivo 05/2015 firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob. O nº 15.031.669/0001-18, com sede na Rua 25 s/nº Centro, Santa Terezinha -MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor Cristiano Gomes e Cunha  no fim assinado doravante denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA e a empresa ACPI ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.879.070/0001-09, com sede à Rua G, n. 1, Bairro Morada do Ouro, Cuiabá-MT., por meio de seu representante legal, Sr. Osvaldo Pereira Leite, portador da Carteira de Identidade nº 040.466 SSP/MT e inscrito no CPF nº 039.203.301-10, doravante denominada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado:

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha-MT, o senhor Cristiano Gomes e Cunha, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADAno que tange as cláusulas 6.5.3, 6.5.7, 6.6.4, 6.6.5 e 6.6.8do instrumento original.

Considerando que a contratada foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais por meio de NOTIFICAÇÃOna data de 20 de outubro de 2.015, bem como via telefone e mensagem eletrônica, todas solicitando esclarecimentos e providências visando o saneamento das irregularidades constatadas, o que não ocorreu até a presente data.

Resolve:

CLÁUSULAS PRIMEIRA - Fica rescindido a partir desta data, o contrato 005/2014 e o termo aditivo nº 05/2014, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha-MT e a ACPI - ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA - a presente rescisão se dá por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, nos termos do art. 79, inciso I, da lei 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78 inciso II, do mesmo diploma legal.

O presente termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.

Santa Terezinha -MT., em 10 de novembro de 2.015

CRISTIANO GOMES E CUNHA

Prefeito Municipal