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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 060/15

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2015.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 447284/12 - Agropecuária Maggi Ltda. 

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Parecer Técnico nº 96237/GEBF/CIND/SUIMIS/2015 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para instalação de Serraria com desdobramento e tratamento de madeiras, localizada na Fazenda Monte Líbano, zona rural do município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Corsini

Presidente do CONSEMA

em substituição