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ESTADO DE MATO GROSSO POER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº 1224-16.2012.811.0019 - código 20950  ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO AUTORES: Valter Rozolin e Eunice Marcon Rozolin RÉUS: Gentil Comelli e Isaac Comelli CITANDO: Gentil Comelli, brasileiro, solteiro, industrial, CPF 093.654.439-20, desconhecido. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/01/2013 - VALOR DA CAUSA: R$ 400.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO do réu GENTIL COMELLI, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  RESUMO DA INICIAL: VALTER ROSOLIN, e s/mr EUNICE MARCON ROSOLIN, intentaram com a AÇÃO DE USUCAPIÃO, processada sob nº 1224-16.2012.811.0019 - Código nº 20950, tendo como requerido GENTIL COMELLI e ISAAC COMELLI, alegando serem legítimos possuidores de uma área de terras rurais encravada dentro de uma área maior de sua propriedade contendo 252 ha e 9.046 m², denominada “Fazenda Fim da Picada V” cujos limites e confrontações são os seguintes, estão descritos e caracterizados no memorial descritivo e plantas elaborados pelo Tec. Agropecuário Diou Serafim D.D.R. Rezende Crea nº 1200182480, que estão instruindo o pedido. Disseram que área objeto do pedido é localizada na Gleba Itanhangá situada neste Município e Comarca de Porto dos Gaúchos e encontra-se registrada originalmente em nome dos proprietários GENTIL COMELLI e ISAAC COMELLI, juntando ao pedido certidão da matrícula nº 9.382 expedida pelo RGI desta Comarca. Na inicial alegaram que a área usucapienda havia sido adquirida de AMÉLIA DAL POSSO DA SILVA e outros por intermédio de instrumento particular de cessão de direitos possessórios sobre imóveis rurais, juntando ao pedido prova desta sua aquisição. Disseram que sua posse somada com a dos seus antecessores é de mais de 32(trinta e dois) anos com animus rem sib habendi, cujo início se dera em meados de 1980. Esta posse dos requerentes, bem como dos seus antecessores, vem manifesta com a intenção de donos - “animus domini” - com atos constantes de exploração agropecuária, feitura de benfeitorias no imóvel como a formação de pastagens, edificações de cercas, curral, cocho de sal e etc... Que a área está cadastrado junto ao INCRA em nome dos antigos possuidores sob o Código nº 901016118818-0, que não não é de domínio público, e sem existiu em nome de pessoas físicas e empresas privadas. Fundamentaram o pedido transcrevendo dispositivos legais, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais onde sustentam o pedido, alegando que para suprir a falta de título hábil, em que possa assentar o seu domínio, tem na AÇÃO DE USUCAPIÃO, fundada nos artigos 1.238 § único do CC, e artigos 941 e seguintes do CPC, o meio legal de obtê-lo. Finalizando o pedido requereram a citação dos proprietários GENTIL COMELLI, e ISAAC COMELLI, a intimação das Fazendas Públicas, Federal, Estadual e Municipal bem como à intervenção do Douto Representante do Ministério Público. Requereram ainda a citação dos eventuais interessados na lide, por edital. Deixaram de requerer a citação dos confinantes da área usucapienda, uma vez que ela está incrustrada dentro de uma área maior de propriedade dos autores, sendo este seu único confinante, para finalizar o pedido requerendo a procedência da ação, e o reconhecimento da justiça do direito dos requerentes sobre a mencionada área, com a transcrição da sentença no “Registro de Imóveis” desta Comarca. Protestaram pela produção de todas provas em direito admitidas dando a causa somente para efeitos de alçada o valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). Datou a petição e assinou o advogado NILTON FLÁVIO RIBEIRO - OAB-MT. 3.080-A. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: 252 há e 9.046 m2 denominado "Fazenda Fim da Picada V", descrito e caracterizado na matrícula 9.382 do CRI de Porto dos Gaúchos.MT DESPACHO: Processo código 20950. Vistos etc. Trata-se de petição acostada às fls. 66, em que os requerentes postulam pela citação dos requeridos via edital, tendo em vista a devolução das cartas de citação acostadas às fls. 54 e 64. Por outro lado, a certidão da Gestora Judiciária acostada às fls. 713 informa que o requerido Isaac Comelli apresentou a contestação às fls. 88/334, bem como reconvenção às fls. 355/711. Desta forma, DETERMINO a citação por Edital apenas do requerido GENTIL COMELLI, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, não comparecendo a parte nos autos, determino a nomeação de curador especial para apresentar contestação, conforme preceitua o artigo 9º, inciso II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Eu, Aparecida Lucia Machado de Sousa, matricula 2917, digitei. Porto dos Gaúchos - MT, 19 de outubro de 2015. Nair Rezer Gestora Substituta