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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 302-06.2012.811.0041, código 748635 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - EXEQÜENTE: BANCO RURAL S/A - EXECUTADOS: GRANULE EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA e LUIZ CRIVILATTI e EDISON OSSAMU TAKAGI - CITANDOS: Edison Ossamu Takagi, Cpf: 47477113172, Rg: 418.206, Granule Exportadora e Importadora Ltda. CNPJ: 05920123000164, Inscrição Estadual: 13.233.146-2, e Luiz Crivilatti, Cpf: 42274826900, Rg: 13/R -712993 SSP SC, Filiação: Miguel Crivilatti e Domira Basqueira Crivilatti, data de nascimento: 04/10/1961, brasileiro(a), natural de Caçador-SC, divorciado(a), empresário e agricultor, todos em local incerto e não sabido - DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/01/2012 - VALOR DO DÉBITO: R$ 552.761,93 - FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com Ação de Execução por Quantia Certa em face do réu cobrando crédito de R$ 552.761,93, proveniente de cédulas de crédito bancário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei.   Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2015.   Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ