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PROTOCOLO DE INTENÇÕES

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEAF/ MT, E A ONF BRASIL / PROJETO PETRA, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE EFETIVEM A PARCERIA INSTITUCIONAL PARA O PERÍODO 2015-2017.

Considerando que a Secretaria de Estado Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários do Estado de Mato Grosso (SEAF) tem entre os seus objetivos institucionais a promoção de modalidades de agricultura sustentável no Estado do Mato Grosso e o apoio aos municípios sob o conceito de Municípios Sustentáveis, incluindo o bioma amazônico;

Considerando que a ONF Brasil é encarregada do gerenciamento técnico do Projeto Plataforma Experimental para Gestão dos Territórios Rurais da Amazônia Legal - PETRA com apoio da ONF International (ONFI) e gerenciamento administrativo pelo Centro de Pesquisas do Pantanal - CPP;

Considerando que o projeto PETRA financiado pelo Fundo Francês de Meio Ambiente Mundial (FFEM) procura consolidar uma plataforma inter-institucional público-privada com instituições nacionais, estaduais e locais para a gestão sustentável dos territórios da Amazônia legal com foco inicial no Noroeste do Mato Grosso;

Considerando que existem potenciais sinergias entre as linhas de ação da SEAF e do projeto PETRA, como o Programa Matogrossense de Municípios Sustentáveis (PMS), a consolidação de cadeias produtivas sustentáveis incluindo as baseadas na floresta em pé (cadeias da Sociobiodiversidade);

Considerando que o projeto PETRA é membro do Comitê Gestor do PMS e que a SEAF tem interesse em integrar o Comitê de Pilotagem do Projeto PETRA;

Considerando que acordos institucionais (ONF Brasil / PETRA, Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, SEAF, TNC, ICV, UFMT, EMBRAPA Agrossilvipastoril, UNEMAT) têm sido delineados durante a primeira Oficina de Construção da Plataforma PETRA (Fazenda São Nicolau, Cotriguaçu, 30-31 de Julho 2014);

Considerando que a Fazenda São Nicolau, propriedade da ONF Brasil e sede do Projeto PETRA e do Projeto Poço de Carbono Florestal Peugeot-ONF tem um potencial importante de gerar propostas técnicas e experiências em apoio aos esforços institucionais da SEAF;

Considerando que SEAF e a ONF Brasil / PETRA estão interessadas em juntar esforços para poder viabilizar financiamentos nacionais e internacionais em apoio ao desenvolvimento territorial sustentável do Noroeste do Mato Grosso.

DOS OBJETIVOS

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários do Estado de Mato Grosso (SEAF) e a ONF BRASIL, celebram entre si o presente protocolo de intenções, objetivando o desenvolvimento de ações que efetivem a parceria institucional para o período 2015-2017.

DAS METAS

1.      Assegurar a inclusão da SEAF no Comitê de Pilotagem (COPIL) do projeto PETRA;

2.      Definir no terceiro trimestre de 2015, um plano de trabalho detalhado para reger essa colaboração institucional, com identificação de recursos humanos e outros para a viabilização da mesma sobre o Fortalecimento de Cadeias Produtivas Sustentáveis com foco nas cadeias baseadas na floresta, e sobre o Programa Matogrossense de Municípios Sustentáveis (PMS), incluindo monitoramento dos progressos realizados pelos municípios;

3.      Iniciar uma colaboração ativa na geração de propostas conjuntas a serem apresentadas ao Fundo Amazônia e outras fontes de financiamento nacional e internacional em apoio a essas iniciativas de interesse comum, podendo incluir outras instituições públicas ou privadas nacionais e internacionais.

DA COLABORAÇÃO

1. A Secretaria de Estado Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF) propiciará os meios necessários para garantir o bom andamento da parceria, de modo que atendam os dispositivos legais.

2. A ONF BRASIL/PETRA ficará com a responsabilidade de assegurar o desenvolvimento do Projeto PETRA no Estado de Mato Grosso.

DO PRAZO

Este Protocolo de Intenções tem duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado até 36 (trinta e seis) meses.

DA RESPONSABILIDADE

Cada parte deverá ser individualmente responsável por toda e qualquer irregularidade em decorrência de qualquer ação ou omissão de seus prepostos ou agentes no cumprimento das atividades previstas neste protocolo.

DA TOTALIDADE

Este Protocolo, incluindo os Termos de Cooperação e Planos de Trabalho a serem firmados, compreende a totalidade do acordo entre as Partes e nenhuma modificação será válida, a menos que seja assinada por todas as Partes.

Cuiabá, 20 de Julho de 2015.

Suelme Evangelista Fernandes

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Cleide Arruda

Diretora ONF/BRASIL