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PORTARIA N.º 695/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10, 11, 43 e 44, todos da Lei n° 7.692/2002, e art. 33, da Lei n.º 550/2014,

Considerando o teor dos Relatórios de Auditoria n.º 100/2014, 032/2015 e Recomendação Técnica 062/2015 -  Processos nº n.º 41648/2015, 168893/2015, 421374/14, 138673/2015 e 280097/2015, quais indicam que a empresa GUARUJÁ Centro de Atendimento, Diagnóstico, Terapêutico e Assessoria em Medicina do Trabalho Ltda, supostamente, teria deixado de cumprir fielmente a avença entabulada com o Estado, dentre outras irregularidades apontadas, configurando, em tese, lesão ao erário e enriquecimento ilícito, na forma em que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93;

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciado no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e do artigo 10, X, da Constituição Estadual e artigo 40, parágrafo único da lei 7692/2002, em procedimento de apuração na seara administrativa;

Considerando a Lei Federal nº. 8.666/1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei Estadual nº 7.692/2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

R E S O L V E M:

Art. 1º. - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar a responsabilidade da empresa GUARUJÁ CENTRO DE ATENDIMENTO, DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICO E ASSESSORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 14.149.606/0001-06, com sede comercial na Rua Joaquim Murtinho, n.º 950, Centro, Cuiabá-MT, CEP 78020-290, e se comprovada a falta, a aplicação das penalidades descritas na Lei de Licitações, e demais cominações legais.

Art. 2º. Instituir a Comissão de Processo Administrativo composta por servidores estáveis, designando os servidores abaixo para que sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão de Processo Administrativo incumbida de proceder a apuração dos fatos:

I - Tatiana de Lima Piovezan;

II - Jonas Ferreira da Silva.

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria instauradora do Processo Administrativo para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com fundamento no princípio da publicidade.

Art. 4º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2015.

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado