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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 018/15

Cuiabá, 29 de abril de 2015.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 502031/08 - Auto de Infração nº 112313, 30/06/08 - Recorrente: Madeireira Japura Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do Relator Sr. Roberto Péron, representante da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO, mantendo a Decisão Administrativa nº 826/SPA/SEMA/2010, ratificada pela 3ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 081/12, arbitrando multa de R$ 6.882,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais), por transportar 34,41 m³ de madeira serrada sem a devida documentação legal válida para o transporte, conforme Auto de Inspeção nº 123428, com fulcro no art. 32 do Decreto Federal 3.179/99. Vencida a preliminar exarada no voto do revisor.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ebenézer Borges Costa e Silva

Presidente do CONSEMA

em substituição