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*HOMOLOGAÇÃO

APROVO para que surjam os efeitos necessários o Parecer Técnico e o Parecer Jurídico nº 102/2015/ASJU emanados nos autos do Processo Administrativo nº 167320/2015, determinando a publicação da anulação do Ato Administrativo que penalizou o CONSÓRCIO MOBILIDADE PP 001/2012-MT, com suspensão contratual de 02 (dois) anos substituindo-a por sanção de advertência cumulada com multa, com base no Art. 87 da Lei 8.666/93.

Cuiabá, 10 de abril de 2015.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Logística - SINFRA

(*) Reproduz-se por ter saído incorreto