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PORTARIA Nº 048/2023/INDEA-MT.

Cadastrar médicos veterinários autônomos ou da iniciativa privada para executar atividades delegadas no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 9º da lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e o Artigo 7º do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º. Cadastrar Médicos Veterinários Autônomos elencados no ANEXO desta portaria para execução de atividade referente a vacinação contra brucelose em bovino e bubalino no Estado de Mato Grosso, de acordo com o previsto na legislação vigente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)

ANEXO

Ordem

Nome

CRMV

1

Vanderson de Souza Pinho

4588

2

Camila Leal Silva

6327